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norma nº 86/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 86 / 1988
Date 1988-08-03
EmentaDispõe sobre subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
native_id1766

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 86, DE 03/08/88.
Dispõe sobre subsídios e verbas de representação
do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais,
em conformidade com o artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Comple-
mentar Estadual nº 3, de 28/12/72, com as modificações decorrentes das
Leis Complementares nº 14, de 21/12/79 e 16, de 08/07/86, decreta e pro-
mulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensal do
Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam fixados nos seguintes valores:
I - no período de 09 de julho de 1986 a 30 de junho de
1987:
a) subsídio mensal de Cz$-11.282,67 (onze mil, duzen-
tos e oitenta e dois cruzados e sessenta e sete cen
tavos);
v) verba de representação mensal de Cz$-11.282,67 (on-
ze mil, duzentos e oitenta e dois cruzados e sessen
ta e sete centavos);
II - no período de Ol de julho de 1987 a 30 de junho de
1988:
a) subsídio mensal de Cz$-41.335,03 (quarenta e um
mil, trezentos e trinta e cinco cruzados e três cen
tavos);
b) verba de representação mensal de Cz$-41.335,03 (qua
renta e um mil, trezentos e trinta e cinco cruzados
e três centavos);
III - a partir de 01 de julho de 1988:
a) subsídio mensal de Cz$-175.081,13 (cento e setenta
e cinco mil, oitenta e um cruzados e treze centa-
vos);
b) verba de representação mensal de (Cz$-175.081,13
(cento e setenta e cinco mil. oitenta e um cruzados
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensal do
Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam fixados nos seguintes valo-
res:
I - no período de 09 de julho de 1986 a 30 de junho de
1987:
a) subsídio mensal de Cz$-2.820,66 (dois mil, oitocen-
tos e vinte cruzados e sessenta e seis centavos);
b) verba de representação mensal de Cz$-987,24 (nove-
centos e oitenta e sete cruzados e vinte e quatro
centavos);
II - no período de Ol de julho de 1987 a 30 de junho de
1988:
a) subsídio mensal de Cz$-10.333,76 (dez mil, trezen-
tos e trinta e três cruzados e setenta e seis centa
vos);
vb) verba de representação mensal de Cz8-3.616,82
(três mil, seiscentos e dezesseis cruzados e oiten-
ta e dois centavos);
III - a partir de 01 de julho de 1988:
a) subsídio mensal de Cz$-43.770,29 (quarenta e três
mil, setecentos e setenta cruzados e vinte e nove
centavos);
b) verba de representação mensal de 0z8-15.319,62
(quinze mil, trezentos e dezenove cruzados e sessen
ta e dois centavos).
Art. 32º - As despesas com a execução da presente Resolução
correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especial-
mente as Resoluções nºs 65, de 04/08/86; 66, de 29/09/86; 68, de
06/04/87; 69, de 06/04/87; 70, de 06/04/87; 71, de 06/05/87; Te; - qe
06/05/87; 73, de 02/07/87; 74, de 02/07/87; 75, de 02/07/87; 76, de
02/07/87; 78, de 05/08/87; 81, de 18/12/87 e 83, de 04/04/88, esta Reso-
lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei-
ta o AO Aa jmibha da 1086 :
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
OSMAR VIANA DA SILVA
PRESIDENTE
JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
o. Ea
PEDRO MAURO PEDROSA
SECRETÁRIO

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