| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 1988 |
| Date | 1988-08-03 |
| Ementa | Dispõe sobre subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1766 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 86, DE 03/08/88. Dispõe sobre subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais, em conformidade com o artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Comple- mentar Estadual nº 3, de 28/12/72, com as modificações decorrentes das Leis Complementares nº 14, de 21/12/79 e 16, de 08/07/86, decreta e pro- mulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam fixados nos seguintes valores: I - no período de 09 de julho de 1986 a 30 de junho de 1987: a) subsídio mensal de Cz$-11.282,67 (onze mil, duzen- tos e oitenta e dois cruzados e sessenta e sete cen tavos); v) verba de representação mensal de Cz$-11.282,67 (on- ze mil, duzentos e oitenta e dois cruzados e sessen ta e sete centavos); II - no período de Ol de julho de 1987 a 30 de junho de 1988: a) subsídio mensal de Cz$-41.335,03 (quarenta e um mil, trezentos e trinta e cinco cruzados e três cen tavos); b) verba de representação mensal de Cz$-41.335,03 (qua renta e um mil, trezentos e trinta e cinco cruzados e três centavos); III - a partir de 01 de julho de 1988: a) subsídio mensal de Cz$-175.081,13 (cento e setenta e cinco mil, oitenta e um cruzados e treze centa- vos); b) verba de representação mensal de (Cz$-175.081,13 (cento e setenta e cinco mil. oitenta e um cruzados CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam fixados nos seguintes valo- res: I - no período de 09 de julho de 1986 a 30 de junho de 1987: a) subsídio mensal de Cz$-2.820,66 (dois mil, oitocen- tos e vinte cruzados e sessenta e seis centavos); b) verba de representação mensal de Cz$-987,24 (nove- centos e oitenta e sete cruzados e vinte e quatro centavos); II - no período de Ol de julho de 1987 a 30 de junho de 1988: a) subsídio mensal de Cz$-10.333,76 (dez mil, trezen- tos e trinta e três cruzados e setenta e seis centa vos); vb) verba de representação mensal de Cz8-3.616,82 (três mil, seiscentos e dezesseis cruzados e oiten- ta e dois centavos); III - a partir de 01 de julho de 1988: a) subsídio mensal de Cz$-43.770,29 (quarenta e três mil, setecentos e setenta cruzados e vinte e nove centavos); b) verba de representação mensal de 0z8-15.319,62 (quinze mil, trezentos e dezenove cruzados e sessen ta e dois centavos). Art. 32º - As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especial- mente as Resoluções nºs 65, de 04/08/86; 66, de 29/09/86; 68, de 06/04/87; 69, de 06/04/87; 70, de 06/04/87; 71, de 06/05/87; Te; - qe 06/05/87; 73, de 02/07/87; 74, de 02/07/87; 75, de 02/07/87; 76, de 02/07/87; 78, de 05/08/87; 81, de 18/12/87 e 83, de 04/04/88, esta Reso- lução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efei- ta o AO Aa jmibha da 1086 : CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG OSMAR VIANA DA SILVA PRESIDENTE JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA VICE-PRESIDENTE o. Ea PEDRO MAURO PEDROSA SECRETÁRIO