| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 89, DE 21/12/88. Atualiza subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, em conformidade com o artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72, com as modificações decorrentes das Leis Complementares nºs 14, de 21/12/79, 16, de 09/07/86 e 17, de 11/07/88 e, considerando, ainda, as alterações verificadas nos subsi- dios e demais vantagens dos Senhores Deputados à Assembléia Legislati va do Estado de Minas Gerais, no período de outubro a dezembro de 1.988, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados no pe- ríodo de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1.988, da seguinte forma: I - A partir de 1º de outubro de 1.988: a) subsídios Cz$-329.000,00 (trezentos e vin- te e nove mil cruzados) mensais; b) verba de representação 0z$-329.000,00 (tre zentos e vinte e nove mil cruzados) men- sais; II - A partir de 1º de novembro de 1.988: a) subsídios Cz$-408.000,00 (quatrocentos e oito mil cruzados) mensais; v) verba de representação Cz$-408.000,00 (qua trocentos e oito mil cruzados) mensais; III - A partir de 1º de dezembro de 1.988: a) subsídios Cz$-500.000,00 (quinhentos mil cruzados) mensais; Yano Do: maca sc cd en Rd ad É CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU,. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução nº 89, de 21/12/88. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, ficam atualizados no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 1.988, da seguinte forma: I - II - III - A partir de 1º de outubro de 1.988: a) subsídios Cz$-82.250,00 (oitenta e dois mil e duzentos e cinquenta cruzados) mensais; b) verba de representação 0z$-28.787,00 (vinte e oito mil, setecentos e oitenta e sete cru zados) mensais; A partir de 1º de novembro de 1.988: a) subsídios Cz$-102.000,00 (cento e dois mil cruzados) mensais; b) verba de representação Cz$-35.700,00 (trin- ta e cinco mil e setecentos cruzados) men- sais; A partir de 1º de dezembro de 1.988: a) subsídios Cz$-125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzados) mensais; vb) verba de representação Cz$-43.750,00 (qua- renta e três mil, setecentos e cinquenta '! cruzados) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici pal para 1.988, Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de outubro de 1.988. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE DEZEMBRO DE 1.988. < Ea cc OSMAR VIANA DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU.. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG Vice-Presidente e nes PEDRO MAURO PEDROSA Secretário