| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 1987 |
| Date | 1987-02-03 |
| Ementa | Eleva limite de subvenção social e dá outras providências. |
| native_id | 1771 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 536, DE 03/02/1987 Eleva limite de subvenção social e dá outras providên- cias, 2 Cmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decre- tou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis Art. 1º — Fica elevado de (z8-10,000,00 (dez mil cruzados), para C2$-40.000,00 (quarenta mil cruzados), o valor de subvenção social conce dida a Associação Esportiva Itatiaia, neste exercício, através da Lei nº 529, de 28 de outubro de 1986, Art. 2º —- Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei, ! fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de Cz8-30.000,00 (trinta mil cruzados), Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à abertura do crédito suplementar referido no caput do artigo, fica o Poder Executivo! autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigen- te, e/ou parte do Superávit Financeiro, Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra- rá em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 03 DE FE- VEREIRO DE 1987. -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL