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norma nº 90/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 90 / 1988
Date 1988-12-21
EmentaFixa os subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 90, DE 21/12/88.
Fixa subsídios e verbas de representação do
Prefeito e Vice-Prefeito Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas
Gerais, em conformidade com o disposto no artigo 29, V, da Constitui-
ção Federal, decreta e promulga a seguinte
RESÓLUS KO:
Art. 1º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de ja-
neiro de 1.989, serão:
I - Subsídio Cz$-500.000,00 (quinhentos mil cruza-
dos) mensais;
II - Verba de representação Cz$-500.000,00 (quinhen
tos mil cruzados) mensais.
Art. 2º - O subsídio e a verba de representação
mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º
de janeiro de 1.989, serão:
I - Subsídio Cz$-125.000,00 (cento e vinte e cinco
mil cruzados) mensais;
II - Verba de representação Cz$-43.750,00 (quarenta
e três mil, setecentos e cinquenta cruzados)
mensais.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente
Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici
pal para 1.989.
Art. 4º - Os subsídios, assim como as verbas de re
presentação fixadas através desta Resolução, serão revistos, na mesma
proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos
funcionários públicos municipais.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU .2.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
continuação da Resolução n2.90, de 21/12/88.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es
pecialmente o art. 4º da Resolução nº 88, de 03/11/88, esta Resolução
entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.989.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE DEZEMBRO DE
1.988.
OSMAR VIANA DA SILVA
PRESIDENTE
JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA
| VICE-PRESIDENTE
Le Leao fo
PEDRO MAURO PEDROSA
SECRETÁRIO

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