| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | Fixa os subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. |
| native_id | 1772 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 90, DE 21/12/88. Fixa subsídios e verbas de representação do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no artigo 29, V, da Constitui- ção Federal, decreta e promulga a seguinte RESÓLUS KO: Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensais do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de ja- neiro de 1.989, serão: I - Subsídio Cz$-500.000,00 (quinhentos mil cruza- dos) mensais; II - Verba de representação Cz$-500.000,00 (quinhen tos mil cruzados) mensais. Art. 2º - O subsídio e a verba de representação mensais do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, a partir do dia 1º de janeiro de 1.989, serão: I - Subsídio Cz$-125.000,00 (cento e vinte e cinco mil cruzados) mensais; II - Verba de representação Cz$-43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta cruzados) mensais. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolução, correrão por conta de dotações próprias do orçamento munici pal para 1.989. Art. 4º - Os subsídios, assim como as verbas de re presentação fixadas através desta Resolução, serão revistos, na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos funcionários públicos municipais. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU .2. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG continuação da Resolução n2.90, de 21/12/88. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, es pecialmente o art. 4º da Resolução nº 88, de 03/11/88, esta Resolução entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1.989. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE DEZEMBRO DE 1.988. OSMAR VIANA DA SILVA PRESIDENTE JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA | VICE-PRESIDENTE Le Leao fo PEDRO MAURO PEDROSA SECRETÁRIO