| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 1987 |
| Date | 1987-02-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial e concede subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. |
| native_id | 1773 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ——————5 PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 537, DE 03/02/1987 Autoriza a abertura de Crédito Especial e concede ! subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçal - ves de Souza Moreira. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, ! decretou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir cré- dito especial de Cz:-150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados) 1! destinado a conceder subvenção social à Casa de Caridade Hanoel Gon- calves de Souza Moreira. Art. 2º - Para o recebimento da subvenção autorizada no ' artigo 12, a entidade beneficiária deverá apresentar: I - balanço de ativo e passivo do exercício de 1986, devi - damente acompanhado da demonstração de receitas e despesas e do re - 1atório anual; II - prova de regular funcionamento, através de atestado into mado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna. Art. 3º - Como fonte de recurso necessário à abertura do |! crédito especial previsto no artigo 1º, poderá o Prefeito Municipal! utilizar parte do superávit financeiro apurado em balanço patrimoni- al do Município, relativo ao exercício de 1986, art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ! entrará em vigor na data de sua publicação. CIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 03 DE PREPSITURA M H FEVERSIRO DE 1987.