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norma nº 91/1988

Tipo Resolução
Número / Ano 91 / 1988
Date 1988-12-21
EmentaFixa a remuneração dos vereadores e dá outras providências.
native_id1774

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 91, DE 21/12/88.
Fixa a remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas
Gerais, em conformidade com o disposto no artigo 29, V, da Constitui-
ção Federal, decreta e promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores é fixada em
Cz$-100.000,00 (cem mil cruzados) mensais a partir do dia 1º de janei-
ro de 1.989, sendo Cz$-50.000,00 (cinquenta mil cruzados) corresponden
te à parte fixa e Cz$-50.000,00 (cinquenta mil cruzados) corresponden-
te à parte variável.
Art. 2º - A parte variável da remuneração corres-
ponderá ao efetivo comparecimento do Vereador às reuniões e à partici-
pação nas votações.
Art. 3º - O valor de cada reunião ordinária, será
obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões
que forem realizadas durante o mês.
Art. 4º - As reuniões extraordinárias serão remune
radas até quatro por mês.
Art. 5º - O Presidente da Câmara receberá mensal-
mente Cz$-30.000,00 (trinta mil cruzados), à título de verba de repre-
sentação, a partir de 1º de janeiro de 1.989, correspondente a 30%
(trinta por cento) da remuneração atribuída aos Senhores Vereadores.
Art. 6º - A remuneração mencionada no artigo 1º
desta Resolução será paga mensalmente.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução
correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento para
1.989.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU.
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
2.
continuação da Resolução nº 91, de 21/12/88.
Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário,
esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.989.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE DEZEMBRO DE
1.988.
É Pe a sé
OSMAR VIANA DA SILVA
PRESIDENTE
JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
Rea O a
PEDRO MAURO PEDROSA
SECRETÁRIO

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