| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1988 |
| Date | 1988-12-21 |
| Ementa | Fixa a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 91, DE 21/12/88. Fixa a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu - Estado de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no artigo 29, V, da Constitui- ção Federal, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - A remuneração dos Vereadores é fixada em Cz$-100.000,00 (cem mil cruzados) mensais a partir do dia 1º de janei- ro de 1.989, sendo Cz$-50.000,00 (cinquenta mil cruzados) corresponden te à parte fixa e Cz$-50.000,00 (cinquenta mil cruzados) corresponden- te à parte variável. Art. 2º - A parte variável da remuneração corres- ponderá ao efetivo comparecimento do Vereador às reuniões e à partici- pação nas votações. Art. 3º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 4º - As reuniões extraordinárias serão remune radas até quatro por mês. Art. 5º - O Presidente da Câmara receberá mensal- mente Cz$-30.000,00 (trinta mil cruzados), à título de verba de repre- sentação, a partir de 1º de janeiro de 1.989, correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração atribuída aos Senhores Vereadores. Art. 6º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento para 1.989. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU. PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG 2. continuação da Resolução nº 91, de 21/12/88. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1.989. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 21 DE DEZEMBRO DE 1.988. É Pe a sé OSMAR VIANA DA SILVA PRESIDENTE JUVENTINO RODRIGUES DA SILVA VICE-PRESIDENTE Rea O a PEDRO MAURO PEDROSA SECRETÁRIO