| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1987 |
| Date | 1987-05-07 |
| Ementa | Majora vencimentos e contem outras disposições. |
| native_id | 1778 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 541, DE 07/05/1987 Najora vencimentos e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçgu, Estado. de liinas Gerais, de — cretou e eu, Prefeito Nunicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimen tos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, a partir de 1º de abril de 1987. art. 2º - O Prefeito liunicipal estabelecerá, por decreto, os ! enexos III e V, a que se refere a Lei nº 538, de 03 de fevereiro de! 1987. Art. 3º - Passa a ser de Cz$-30,00 (trinta cruzados) por de -— pendente, o valor do abono de família concedido aos funcionários mu- nicipais ativos e inativos, nos termos dos artigos 145 a 150, da E Lei nº 441, de 24 de maio de 1982. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei — tos a 1º de abril de 1987. MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 07 DE NAIO DE 1987.