| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 1987 |
| Date | 1987-07-03 |
| Ementa | Eleva limite de subvenção social e dá outras providências. |
| native_id | 1782 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 545, DE 03/07/1987 Eleva limite de subvenção social e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado de Cz$-40.000,00 (quarenta mil cruza- dos), para 02$-80.000,00 (oitenta mil cruzados), o valor da subvenção social concedida a Associação Esportiva Itatiaia, neste exercício, através da Lei nº 536, de 03 de fevereiro de 1987. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta 1ei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de C28-40.000,00 (quarenta mil cruzados). Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à abertu- ra do crédito suplementar referido no caput do artigo, fica o Poder ! Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do or- gamento vigente e/ou utilizar parte do superávit financeiro apurado * em balanço patrimonial ão Município relativo ao exercício de 1986. art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ! entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 03 DE ! JULHO DE 1987. -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL