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norma nº 545/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 1987
Date 1987-07-03
EmentaEleva limite de subvenção social e dá outras providências.
native_id1782

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 545, DE 03/07/1987
Eleva limite de subvenção social e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado de Cz$-40.000,00 (quarenta mil cruza-
dos), para 02$-80.000,00 (oitenta mil cruzados), o valor da subvenção
social concedida a Associação Esportiva Itatiaia, neste exercício,
através da Lei nº 536, de 03 de fevereiro de 1987.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta
1ei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar
de C28-40.000,00 (quarenta mil cruzados).
Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à abertu-
ra do crédito suplementar referido no caput do artigo, fica o Poder !
Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do or-
gamento vigente e/ou utilizar parte do superávit financeiro apurado *
em balanço patrimonial ão Município relativo ao exercício de 1986.
art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei !
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 03 DE !
JULHO DE 1987.
-ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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