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norma nº 546/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 1987
Date 1987-07-10
EmentaEleva limite de subvenção social e dá outras providências.
native_id1783

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 546, DE 10/07/1987
Eleva limite de subvenção social e dá outras provi-
dências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de -
cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica elevado de Cz3-10.000,00 (dez mil cruzados), '!
para Cz$-40.000,00 (quarenta mil cruzados), o valor da subvenção '
social concedida ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento de Pi -
nheiros, neste exercício, através da Lei nº 529 de 28 de outubro de!
1986.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei,
fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de!
Cz8-30.000,00 (trinta mil cruzados).
Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à abertura!
do crédito suplementar referido no caput do artigo, fica o Poder ]
Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do !
orçamento vigente, e/ou parte do Superávit Financeiro.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en -
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 10 DE
JULHO DE 1987.
ERRERa 20
ILSON RAIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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