| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 1987 |
| Date | 1987-07-10 |
| Ementa | Eleva limite de subvenção social e dá outras providências. |
| native_id | 1783 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 546, DE 10/07/1987 Eleva limite de subvenção social e dá outras provi- dências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado de Cz3-10.000,00 (dez mil cruzados), '! para Cz$-40.000,00 (quarenta mil cruzados), o valor da subvenção ' social concedida ao Conselho Comunitário de Desenvolvimento de Pi - nheiros, neste exercício, através da Lei nº 529 de 28 de outubro de! 1986. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º desta lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito suplementar de! Cz8-30.000,00 (trinta mil cruzados). Parágrafo único - Como fonte de recurso necessário à abertura! do crédito suplementar referido no caput do artigo, fica o Poder ] Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do ! orçamento vigente, e/ou parte do Superávit Financeiro. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en - trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 10 DE JULHO DE 1987. ERRERa 20 ILSON RAIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL