| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 1985 |
| Date | 1985-03-01 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1785 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 50, DE 01/03/85. Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a atualização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Hinas Gerais pela deliberação da Mesa nº 290/85, aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art, 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 47, de 23/10/8+, passa a ser de Cr$-292,h02 (duzentos e no- venta e dois mil, quatrocentos e dois cruzeiros), a partir de 1º de janeiro de 1.985, sendo Cr$-1!6.201 (cento e quarenta e seis mil, du- zentos e um cruzeiros) correspondente à parte fixa e Cr$-1!6,201 (cen to e quarenta e seis mil, duzentos e um cruzeiros) correspondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fi- xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 32.- As reuniões extraordinárias serão remunera- das até quatro por.mêso Arto 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente Cr$-70.674 (setenta mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros), à título de verba de representação, a partir de 1º de janeiro de 1,985. Art. 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução cor- rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Art. 72 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1.985, re vogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 01 DE MARÇO DE E CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG OSMAR VIANA DA SILVA VICE - PRESIDENTE JOSÉ MARTIMIANO DE Q ECRET SECRETÁRIO