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norma nº 557/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 1987
Date 1987-10-07
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Especial e concede subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira.
native_id1795

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PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 557, DE 07/10/1987
Autoriza a abertura de Crédito Especial e concede
subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves
de Souza Moreira.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, N
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédi-
to especial de C2$-150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), '
destinado a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel +
Gonçalves de Souza Moreira.
Art. 2º - Para o recebimento da subvenção autorizada no arti-
go 1º, a entidade veneficiária deverá apresentar:
I - balanço de ativo e passivo do exercício de 1986, devida -
mente acompanhado da demonstração de receitas e despesas e do rela-
torio anual;
II - prova de regular funcionamento , através de atestado fir -
mado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna.
Art. 3º - Como fonte de recurso necessário à abertura do '
crédito especial previsto no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal !
autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento *
vigente e/ou utilizar parte do superávit financeiro apurado em ba -
lanço patrimonial do lunicípio, relativo ao exercício de 1986.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 07 *
DE OUTUBRO DE 1987.
IDSON MORAIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

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