| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1987 |
| Date | 1987-10-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Especial e concede subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. |
| native_id | 1795 |
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PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 557, DE 07/10/1987 Autoriza a abertura de Crédito Especial e concede subvenção social à Casa de Caridade Manoel Gonçalves de Souza Moreira. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, N decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir crédi- to especial de C2$-150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzados), ' destinado a conceder subvenção social à Casa de Caridade Manoel + Gonçalves de Souza Moreira. Art. 2º - Para o recebimento da subvenção autorizada no arti- go 1º, a entidade veneficiária deverá apresentar: I - balanço de ativo e passivo do exercício de 1986, devida - mente acompanhado da demonstração de receitas e despesas e do rela- torio anual; II - prova de regular funcionamento , através de atestado fir - mado por autoridade judiciária da Comarca de Itaúna. Art. 3º - Como fonte de recurso necessário à abertura do ' crédito especial previsto no artigo 1º, fica o Prefeito Municipal ! autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento * vigente e/ou utilizar parte do superávit financeiro apurado em ba - lanço patrimonial do lunicípio, relativo ao exercício de 1986. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 07 * DE OUTUBRO DE 1987. IDSON MORAIS DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL