| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1987 |
| Date | 1987-11-19 |
| Ementa | Majora vencimentos e proventos e contém outras disposições. |
| native_id | 1797 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 559, DE 19/11/1987 Majora vencimentos e proventos e contém outras dis- A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais," decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os ven- cimentos e proventos dos funcionários ativos e inativos desta Pre - feitura, a partir de 1º de novembro de 1987. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, nor decreto,' os anexos III e V, a que se refere a Lei nº 552, de 07 de outubro ! de 1987, devidamente atualizados com a majoração concedida nos ter- mos do artigo 1º desta lei. Art. 32º - Passa a ser de Cz-40,00 (quarenta cruzados), ! por dependente, o valor do abono família concedido aos funcionários municpais ativos e inativos, na forma dos artigos 145 a 150, da Lei nº 441, de 24 de maio de 1982. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei! entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus L efeitos a 1º de novembro de 1987. PREPEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 19 * DE NOVEMBRO DE 1987. ER -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL