br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 1.608/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.608 / 2025
Date 2025-05-21
EmentaDispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições escolares públicas no Município e dá outras providências.
native_id18

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

(8) ITATIAIUÇU
ES PREFEITURA MUNICIPAL
LEI Nº 1.608, DE 21 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com
letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou
que expressem conteúdos sexuais, nas Instituições
Escolares Públicas no Município, e da outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas de Ensino sediadas na
cidade de Itatiaiuçu/MG, ou em eventos promovidos por esta:
| - a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que
façam apologia ao crime, ao uso de drogas, às facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes;
Il - aquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e
expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º O diretor e/ou gestor da escola será o responsável por fiscalizar o cumprimento
da lei:
Parágrafo único. O descumprimento acarreta a interrupção imediata do evento o qual
a música estiver sendo executada, dentre outras medidas punitivas, a serem regulamentadas.
Art. 3º Qualquer do povo que verifique a ocorrência descrita no art. 1º da presente
Lei, na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos responsáveis.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, caso queira,
estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem
como as sanções próprias em caso de descumprimento da lei.
Art. 4º A campanha de conscientização sobre esta Lei, no Sistema de Ensino Público
poderá ser realizada no período que melhor convir a cada unidade, mas poderá se dar ênfase ao
assunto durante a semana que se comemora o Dia Nacional da Juventude, 12 de agosto.
ú Página 1|2
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
(5)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, em 21 de maio de 2025.
Romér lis. Chagas
Prefeito Municipal
Página 2|]2
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 www itatiaiucu.mg.gov.br

open original →