| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.608 / 2025 |
| Date | 2025-05-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas instituições escolares públicas no Município e dá outras providências. |
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(8) ITATIAIUÇU ES PREFEITURA MUNICIPAL LEI Nº 1.608, DE 21 DE MAIO DE 2025. Dispõe sobre a proibição de execução de músicas com letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas e/ou que expressem conteúdos sexuais, nas Instituições Escolares Públicas no Município, e da outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibido nas dependências das Instituições Públicas de Ensino sediadas na cidade de Itatiaiuçu/MG, ou em eventos promovidos por esta: | - a execução de músicas que exaltem a criminalidade, que contenham letras que façam apologia ao crime, ao uso de drogas, às facções criminosas e/ou ao tráfico de entorpecentes; Il - aquelas que transmitam ideias de conteúdo pornográfico, linguajar obsceno e expressões vulgares que aludam a prática de relação sexual ou de ato libidinoso. Art. 2º O diretor e/ou gestor da escola será o responsável por fiscalizar o cumprimento da lei: Parágrafo único. O descumprimento acarreta a interrupção imediata do evento o qual a música estiver sendo executada, dentre outras medidas punitivas, a serem regulamentadas. Art. 3º Qualquer do povo que verifique a ocorrência descrita no art. 1º da presente Lei, na omissão da gestão escolar, poderá fazer denúncia aos órgãos responsáveis. Parágrafo único. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei, caso queira, estabelecendo, na oportunidade, o órgão diretamente responsável pelo seu cumprimento, bem como as sanções próprias em caso de descumprimento da lei. Art. 4º A campanha de conscientização sobre esta Lei, no Sistema de Ensino Público poderá ser realizada no período que melhor convir a cada unidade, mas poderá se dar ênfase ao assunto durante a semana que se comemora o Dia Nacional da Juventude, 12 de agosto. ú Página 1|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL (5) Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, em 21 de maio de 2025. Romér lis. Chagas Prefeito Municipal Página 2|]2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 www itatiaiucu.mg.gov.br