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norma nº 562/1987

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 1987
Date 1987-12-31
EmentaAltera dispositivos da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1.966 (Código Tributário Municipal), modificada pela Lei nº 369 de 29/12/78.
native_id1800

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 562, DE 31/12/1987
aitera dispositivos da Lei nº 95, de 30 de dezembro !
de 1966 (Código Tributario ihunicipal), modificada pe-
1a Lei nº 369 de 29/12/78.
A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de -
cretou e eu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Lista de Serviços a que se refere o Art. 169, da !
Lei nº 95, de 30/12/66 (Código trivutário Municipal), modificada pela
Lei nº 369, de 29/12/78, em função da Lei Complementar nº 56 de 15 de
aezenbro de 1987, passa a vigorar com a redação constante d
Serviços anexa.
art. 2º - Os parágrafos 2º e 3º do Ari. 171 da Tei nº 95, de !
30/12/66, modificado pela Lei nº 369, de 29/12/78, passam a vigorar !
com a seguinte redação:
"$ 2º - na prestação dos serviços a que se referem os itens '!
32 e 34 da Lista anexa, O imposto será calculado sobre o preço, dedu-
sido das parcelas correspondentes:
a) ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço;
t) ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto ;
9 3º - quando os serviços a que se refere os itens 1, 4, 8, 25,
52, 88, 89, 90, 91 e 92, da Lista integrante desta Lei, forem presta-
dos por sociedades, estas ficsrão sujeitas ao recolhimento do imposto
[e] e E
na forna do pa: fo 1º deste artigo, calculado em relaçao a cada |
sado, socio, empregado ou não ue preste serviços
, sã > 9 + w
profissional habil
em nome da sociedade, erbora assumindo responsabilidade pessoal, nos"
termos da lei aplicável".
Art. 3º - Quando na prestação dos Serviços referidos nos itens
rto de merca-
38, 42, 606, 69 e TO da Lista anexa, envolver o fornecime
dorias, peças e partes, excluix-se-á o valor destas, da base de cálcu
lo para fins de apuração do imposto.
Ae
ari. 4º — As informações individualizadas sobre serviços pres-
tados a terceiros, necessárias à cosprovação dos fatos
AS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
s nos itens 95 e 96, serão prestadas pelas instituições financei-
197, da Lei nº 5.172,'!
em contrario.
[AIUÇU, ESTADO DE MINAS
DEZENBRO DE 1987.
dz
-ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
h
N
E. X-0 E
TABELA PARA
COBRANÇA
DO
ISSson
1TEM SERVIÇOS AUTÔNOMO: | EMPRESA:
gq SOBRE |% SOBRE
U. Por RECEITA
POR BRUTA
ANO MENSAL
001 médicos, inclusive análises clínicas ,
ejetricidade médica, radioterapia, ul-
tra-sonografia, radiologia, tomografia
e congêneres. 60% a
002 Hospitais, clinicas, sanatórios, labora
torios de analise, ambulatorios, pron —
tos-SOCcorros, manicomios, casas de saú-
de, de repouso e ge recuperação e con —
gêneres. = 1%
003 pencos de sangue, aeite, pele, olhos, '
sêmen e congêneres. - 1%
004 Enfermeiros, opstetras, ortópticos, To-
005
taria).-
tos nos itens Ds
grupo,
-sas
convenios,
noaudi ologos, prot
2 e 3 gesta lista,pres
s de medicina
jnclusive com empre —
pars =ssistência a empregados.
tados atraves gde plano
éticos (protese den —
assistência medica € congêneres previs-
de
007
c10
011
012
013
016
Ppjanos de saude, prestados por empresa
que não esteja incluída no item 5 desta
Lista ec que se cumpram atraves de servi
cos prestados por terceiros, contrata =
dos pele empresa ou apenas pagos por es
ta, mediante indicação do beneficiário |
do plano
Nihi)
médicos veterinários.
Hospitais veterinarios, clínicas veteri
nárias e congêneres.
Guarda, tratamento, amestramento, ades-
tramento, embelezamento, alojamento e
congêneres, relativos & animais.
Barbeiros, cabelereiros, manicures, pe-
dicures, tratamento de pele, depilação
e congêneres.
Banhos, duchas, sauna, massagens, ginas
ticas e congêneres. e
varriçao, coleta, remoção e incineração
de lixo-
Limpeza e dragagem de -rios e canais.
Limpeza, manutenção e-conservação de
imoveis, inclusive vias públicas, “par —
ques e jardins. J
pesinfecção, imunização, “higienização a
dgesratizaçao e congeneres.
Controle e +ratamento de "efluentes -de
qualquer natureza e de apentes físicos!
e biologicos.
qem
&
n
&
&
-
[6]
9)
tu
026
030
incineração de residuos quaisquer.
Limpenza de chamines.
cancamento ambiental € congeneres.
necistência tecnica.
csoria OU consultoris de qualquer na
tUurczu, nao contide em outros itens des-
ta Lista, organização, programação, pla-
necjamento, assessoria, processamento de
dados, consultoria técnica, Tinanceira
ov administrativa.
planejamento, coordenação, programação
ou organização tecnica, financeira ou '
administrativa.
pnalises, inclusive de sistemas, exames,
pesquisas e informaçoes, coleta e proces
samenito de dados de qualquer a
Contabilidade, auditoria, guarda-livros,
tecnicos em contabilidade 'e congêneres.
perícias, laudos, exames “técnicos e -aná-
jises tecnicas.
traduções e interpretações.
avaliação de bens.
patilopgrafia, -estenografia, expediente .,
secretaria em geral e congeneres.
projetos, cêleulos e “Jesenhos tecnicos *
de qualquer natureza.
perofotogrametria (inclusive ânterpreta-
cão), mapeamento € topografia.
20%
20%
20%
30%
1,2%
1,2%
032 Execução, por administração, empreitada
ou subempreitada, de construção civil,
ug” obras nidraulicas e de outras obras Sse-
melhantes e respectiva engenharia con -
sultiva, inclusive serviços auxiliares
ou complementares (exceto O fornecimen-
to de mercadorias produzidas pelo pres-
tador de serviços, fora do local da
prestação dos serviços que fica sujeito i .
ma FOR » 30% 1,2%
033 pemolição. 30% 1,2%
,
034 Reparação, conservação e reforma de edid
fícios, ectradas, pontes, portos e con
gêneres (exceto O fornecimento de merca
dorias produzidas pelo prestador dos se
" viços fora do local da prestação dos se
viços, que fica sujeito ao ICM).
| 30% 1,2%
035 pesquisa, perfuração, cimentação, perfi
lagem, estimulação e outros serviços re
1acionados com & exploraçao € explotaçã
de petroleo e gas natural. - 2%
036 Florestamento e reflorestamento. 40% 1,5%
037 Escoramento € contenção de encostas
serviços congêneres. = | 1,2%
038 Paisagismo, jardinagem e decoração (excel
to o fornecimento de mercadorias, que gu d
ca sujeito ao ICM). 30% 1,5% ta
039 Raspagem, calafetação, polimento, lustra
ção de pisos, paredes e divisórias.
30% 1,2%
040 Ensino, instrução, treinamento, avalia —
ção de conhecimento, de qualquer grau OU
natureza. 30% 0,8%
041 Planejamento, organização e administra —
ção de feiras, exposições, congressos €
congêneres.
| 40% 1,5%
32690 Falnzs
042
044
045
046
047
048
050
051
052
220) Folhis
Organização de festas e recepções: buf +
fet (exceto o fornecimento de alimenta
ção e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
Administração de bens e negócios de ters
ceiros e de consorcio.
Administração de fundos mútuos (exceto
a realizada por instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central).
Agenciamento, corretagem ou intermedia +
ção de câmbio, de seguros e de planos de
previdência privada.
Agenciamento, corretagem ou intermedia +
ção de títulos quaisquer (exceto os ser-
viços executados por instituições auto +
rizadas a funcionar pelo Banco Central).
Agenciamento, corretagem ou intermedia
cão de direitos ga propriedade industri
al, artistica ou lJiteraria.
Agenciamento, corretagem ou intermedia +
a
ção de contratos de franquia (franchise)
e de faturação (factoring) excentuam-se
os serviços prestados por instituições '
autorizadas a funcionar pelo Banco Cen +
tral.
Agenciamento, organização, promoção e !
execução de programas de turismo, passei
Oss excursões, guias de turismo e congê-
neres. “ :
Agenciamento, corretagem ou intermedia —
ção de bens moveis e imoveis não abran —
gidos nos itens 45, 46, 47 e -48.
Despachantes.
Agentes de propriedade industrial
40%
1,5%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
3%
054
055
056
057
058
059
060
Agentes da propriedade artística ou li-
teraria.
Leilão.
regulação de sinistros cobertos por con
tratos de seguros; inspeção e avaliação
de riscos para cobertura de contratos '
de seguros; prevenção e gerência de ris
cos seguráveis, prestados por quem não!
seja O próprio segurado ou companhia de
seguro.
Armazenamento, deposito, carga, descar-
ga, arrumação e guarda de bens de qual-
quer espécie (exceto depósito feitos em
instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central).
Guarda e estacionamento de veículos au-
tomotores terrestres.
vigilância ou segurança de pessoas e
tens.
Transporte, coleta, remessa ou entrega
de bens ou valores, dentro-do territo -
rio do município.
Diversões públicas:
a) cinemas, "taxi dancings" e congêne —
res;
b) bilhares, poliches, corridas de ani—
mais e outros jogos;
c) exposições, com cobrança de ingresso
d) bailes, shows; festivais, recitais e
congêneres, inclusive espetáculos
que sejam também transmitidos, medi-
ante compra de direitos para tanto ,
pela televisão, ou pelo rádio:
|
|
|
40%
10%
40%
0,8%
3%
1,2%
1,5%
1,5%
10%
107%
10%
gu tolnzs
061
063
064
065
066
067
068
t Tolnez
e) jogos eletronicos;
fr) competições esportivas ou de destre-
za física ou intelectual, com ou sem
a participação do espectador, inclu-
sive a venda de direitos à transmis-
são pelo radio ou pela televisão;
p) execução de música, individualmente!
ou por conjuntos. :
Distribuição e venda de bilhete de lote
ria, cartoes, pules ou cupons de apos —
tas, sorteios ou premios.
Fornecimento de música, mediante trans-:
missao por qualquer processo, para vias.
públicas ou ambientes fechados (exceto
transmissões radiofônicas ou de televi-
sao.
Gravação e distribuição de filmes e vi-
deo-tapes.
Fonografia ou gravação de sons ou rui —
dos, inclusive trucagem, dublagem e mi-—
xagem sonora-
Fotografia e cinematografia, inclusive!
revelação, ampliação, cópia, reprodução
e trucagem.
Produção, para terceiros, mediante ou ?
sem encomenda previa, de-espetaculos,en
trevistas e congêneres.
Colocação -de tapetes e cortinas, com ma
terial fornecido pelo usuario final -do
serviço.
Lubrificação, limpeza e revisão de ma —
quinas, veiculos, aparelhos e equipamen
tos (exceto o fornecimento -de peças e
partes, que fica sujeito =0 ACM).
40%
40%
40%
40%
30%
30%
10%
3%
jo
3
10%
068
070
071
072
o
=
w
074
075
076
077
[emana grafica, -fotocomposiçao, cli
|
|
|
conserto, restauração, manutenção e con-
servação de maquinas, veículos, sis
elevadores OU de qualquer objeto (excetd
o fornecimento de pecas e partes, que '
sujeito ao 1CM). 30%
Recondicionamênto de motores (o valor '
das pecas pelo prestador do serviço fi
ce sujeito ao ICH).
Recauchutagem OU repeneração de pneus "
para O usuario final. 30%
Recondicionamento, acondicionamento, pin
tura, peneficiamento, lavagem, secagem,
tingimento, galvanoplastia, anodização,
corte, recorte, polimento, plastifica -—
ção e congêneres, de objetos nao desti-|
nados a ingustrialização ou comerciali-
zação. -
Lustraçao de bens móveis quando o servi
co for prestado para usuêrio final do
objeto lustraão. 30%
Instalação e montagem de aparelhos, mê-
quinas e equipamentos, prestados ao usu
ário fânal do servico, exclusivamente "
com material por elesfornecido. 30%
montagem industrial, prestada ao usuari
final do serviço, “exclusivamente «com ma .
+erial por ele fornecido. : 30%
copia de reprodução , =por quaisquer pro
cessos, de documentos -e-DUtros -papeis 3
plantas -ou desenhos. 40%
cneria, zincografia, Qitografia e Toto
aitoprafias — 40%
ioinz
078
079
oso
081
oss
086
087
345t0 Folhrs
Colocação de molduras e afins, encader-
nação, gravação e douração de livros,re
vistas e congêneres.
Locação de bens móveis, inclusive arren
damento mercantil.
Funerais.
Alfaiataria e costura, quando o material
for fornecido pelo usuário final, excet
aviamento.
Tinturaria e lavanderia
Taxidermia.
Recrutamento, agenciamento, seleção, co
locação ou fornecimento de mão-de-obra,
mesmo em carater temporario, inclusive
por empregados do prestador do serviço
tratados.
ou por trabalhadores avulsos por ele con
Propaganda e publicidade, inclusive pro
moção de vendas, planejamento de campa
nhas ou sistemas de publicidade, elabo
ração de desenhos, textos e demais mate
riais publicitários (exceto sua impres
são, reprodução ou fabricação).
veiculação e divulgação de textos, dese
nhos e outros materiais de publicidade ,
por qualquer meio (exceto em jornais, P
riódicos, rádios e televisão).
Serviços portuários e aeroportuários,
utilização de porto 'ou aeroporto; atra
ção! capatazia, armazenagem interna, ex
terna e especial, suprimento de àgua, É
serviços acessorios, movimentação de me
|cadoria fora do cais.
!
|
]
|
30%
30%
30%
40%
30%
40%
1,2%
1,8%
3%
3%
bi
090
091
092
093
094
095
096
Advogados.
Engenheiros, arquitetos, urbanistas,agr
nomos.
Dentistas.
Economistas.
Psicólogos.
Assistentes sociais.
Relações públicas.
Cobranças e recebimentos por conta de ]
terceiros, inclusive direitos autorais protestos
de títulos, sustação de protestos, devolução de
títulos não pagos, manutenção de títu —
1os vencidos, fornecimentos de posição!
de cobrança ou recebimento e outros ser
viços correlatos da cobrança ou recebi-
mento (este item abrange também os ser-
viços prestados por instituições autori
zadas a funcionar pelo Banco Central).
Instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central:fornecimen
to de talão de cheques; emissão de che-
ques administrativos; transferência de
fundos; devolução de cheques; sustação!
de pagamento de cheques; ordens de- paga
mento e de créditos, por qualquer meio;
emissão e renovação de cartões magnéti-
cos; consultas em terminais eletrônicos;
pagamentos por conta de terceiros, incl
sive os feitos fora do estabelecimento;
elaboração de ficha cadastral; aluguel !
de cofres, fornecimento de segunda via
de avisos de lançamento de estrato de
contas; emissão de carnês (neste item !
não está abrangido o ressarcimento,
instituições financeiras, de gastos co
portes de Correio, telegramas, telex e
teleprocessamento, necessários à presta-
ção dos serviços).
50%
50%
50%
| 50%
| 50%
20%
25%
3
30090 folnes
097
098
100
Transporte de natureza estritamente muni
cipal.
Comunicações telefonicas de um para ou —
tro aparelho dentro do mesmo municipio.
Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e
congêneres (o valor da alimentação, quan
do incluído no preço da diária, fica su-
jeito ao imposto sobre serviços).
Distribuição de bens de terceiros em re-
presentação de qualquer natureza.
30%
no%
1,2%

open original →