| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 1987 |
| Date | 1987-12-31 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 95, de 30 de dezembro de 1.966 (Código Tributário Municipal), modificada pela Lei nº 369 de 29/12/78. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 562, DE 31/12/1987 aitera dispositivos da Lei nº 95, de 30 de dezembro ! de 1966 (Código Tributario ihunicipal), modificada pe- 1a Lei nº 369 de 29/12/78. A Câmara Municipal de Ttatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de - cretou e eu, Prefeito Kunicipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Lista de Serviços a que se refere o Art. 169, da ! Lei nº 95, de 30/12/66 (Código trivutário Municipal), modificada pela Lei nº 369, de 29/12/78, em função da Lei Complementar nº 56 de 15 de aezenbro de 1987, passa a vigorar com a redação constante d Serviços anexa. art. 2º - Os parágrafos 2º e 3º do Ari. 171 da Tei nº 95, de ! 30/12/66, modificado pela Lei nº 369, de 29/12/78, passam a vigorar ! com a seguinte redação: "$ 2º - na prestação dos serviços a que se referem os itens '! 32 e 34 da Lista anexa, O imposto será calculado sobre o preço, dedu- sido das parcelas correspondentes: a) ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço; t) ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto ; 9 3º - quando os serviços a que se refere os itens 1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92, da Lista integrante desta Lei, forem presta- dos por sociedades, estas ficsrão sujeitas ao recolhimento do imposto [e] e E na forna do pa: fo 1º deste artigo, calculado em relaçao a cada | sado, socio, empregado ou não ue preste serviços , sã > 9 + w profissional habil em nome da sociedade, erbora assumindo responsabilidade pessoal, nos" termos da lei aplicável". Art. 3º - Quando na prestação dos Serviços referidos nos itens rto de merca- 38, 42, 606, 69 e TO da Lista anexa, envolver o fornecime dorias, peças e partes, excluix-se-á o valor destas, da base de cálcu lo para fins de apuração do imposto. Ae ari. 4º — As informações individualizadas sobre serviços pres- tados a terceiros, necessárias à cosprovação dos fatos AS PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG s nos itens 95 e 96, serão prestadas pelas instituições financei- 197, da Lei nº 5.172,'! em contrario. [AIUÇU, ESTADO DE MINAS DEZENBRO DE 1987. dz -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL h N E. X-0 E TABELA PARA COBRANÇA DO ISSson 1TEM SERVIÇOS AUTÔNOMO: | EMPRESA: gq SOBRE |% SOBRE U. Por RECEITA POR BRUTA ANO MENSAL 001 médicos, inclusive análises clínicas , ejetricidade médica, radioterapia, ul- tra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres. 60% a 002 Hospitais, clinicas, sanatórios, labora torios de analise, ambulatorios, pron — tos-SOCcorros, manicomios, casas de saú- de, de repouso e ge recuperação e con — gêneres. = 1% 003 pencos de sangue, aeite, pele, olhos, ' sêmen e congêneres. - 1% 004 Enfermeiros, opstetras, ortópticos, To- 005 taria).- tos nos itens Ds grupo, -sas convenios, noaudi ologos, prot 2 e 3 gesta lista,pres s de medicina jnclusive com empre — pars =ssistência a empregados. tados atraves gde plano éticos (protese den — assistência medica € congêneres previs- de 007 c10 011 012 013 016 Ppjanos de saude, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista ec que se cumpram atraves de servi cos prestados por terceiros, contrata = dos pele empresa ou apenas pagos por es ta, mediante indicação do beneficiário | do plano Nihi) médicos veterinários. Hospitais veterinarios, clínicas veteri nárias e congêneres. Guarda, tratamento, amestramento, ades- tramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos & animais. Barbeiros, cabelereiros, manicures, pe- dicures, tratamento de pele, depilação e congêneres. Banhos, duchas, sauna, massagens, ginas ticas e congêneres. e varriçao, coleta, remoção e incineração de lixo- Limpeza e dragagem de -rios e canais. Limpeza, manutenção e-conservação de imoveis, inclusive vias públicas, “par — ques e jardins. J pesinfecção, imunização, “higienização a dgesratizaçao e congeneres. Controle e +ratamento de "efluentes -de qualquer natureza e de apentes físicos! e biologicos. qem & n & & - [6] 9) tu 026 030 incineração de residuos quaisquer. Limpenza de chamines. cancamento ambiental € congeneres. necistência tecnica. csoria OU consultoris de qualquer na tUurczu, nao contide em outros itens des- ta Lista, organização, programação, pla- necjamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, Tinanceira ov administrativa. planejamento, coordenação, programação ou organização tecnica, financeira ou ' administrativa. pnalises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informaçoes, coleta e proces samenito de dados de qualquer a Contabilidade, auditoria, guarda-livros, tecnicos em contabilidade 'e congêneres. perícias, laudos, exames “técnicos e -aná- jises tecnicas. traduções e interpretações. avaliação de bens. patilopgrafia, -estenografia, expediente ., secretaria em geral e congeneres. projetos, cêleulos e “Jesenhos tecnicos * de qualquer natureza. perofotogrametria (inclusive ânterpreta- cão), mapeamento € topografia. 20% 20% 20% 30% 1,2% 1,2% 032 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção civil, ug” obras nidraulicas e de outras obras Sse- melhantes e respectiva engenharia con - sultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto O fornecimen- to de mercadorias produzidas pelo pres- tador de serviços, fora do local da prestação dos serviços que fica sujeito i . ma FOR » 30% 1,2% 033 pemolição. 30% 1,2% , 034 Reparação, conservação e reforma de edid fícios, ectradas, pontes, portos e con gêneres (exceto O fornecimento de merca dorias produzidas pelo prestador dos se " viços fora do local da prestação dos se viços, que fica sujeito ao ICM). | 30% 1,2% 035 pesquisa, perfuração, cimentação, perfi lagem, estimulação e outros serviços re 1acionados com & exploraçao € explotaçã de petroleo e gas natural. - 2% 036 Florestamento e reflorestamento. 40% 1,5% 037 Escoramento € contenção de encostas serviços congêneres. = | 1,2% 038 Paisagismo, jardinagem e decoração (excel to o fornecimento de mercadorias, que gu d ca sujeito ao ICM). 30% 1,5% ta 039 Raspagem, calafetação, polimento, lustra ção de pisos, paredes e divisórias. 30% 1,2% 040 Ensino, instrução, treinamento, avalia — ção de conhecimento, de qualquer grau OU natureza. 30% 0,8% 041 Planejamento, organização e administra — ção de feiras, exposições, congressos € congêneres. | 40% 1,5% 32690 Falnzs 042 044 045 046 047 048 050 051 052 220) Folhis Organização de festas e recepções: buf + fet (exceto o fornecimento de alimenta ção e bebidas, que fica sujeito ao ICM). Administração de bens e negócios de ters ceiros e de consorcio. Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central). Agenciamento, corretagem ou intermedia + ção de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada. Agenciamento, corretagem ou intermedia + ção de títulos quaisquer (exceto os ser- viços executados por instituições auto + rizadas a funcionar pelo Banco Central). Agenciamento, corretagem ou intermedia cão de direitos ga propriedade industri al, artistica ou lJiteraria. Agenciamento, corretagem ou intermedia + a ção de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excentuam-se os serviços prestados por instituições ' autorizadas a funcionar pelo Banco Cen + tral. Agenciamento, organização, promoção e ! execução de programas de turismo, passei Oss excursões, guias de turismo e congê- neres. “ : Agenciamento, corretagem ou intermedia — ção de bens moveis e imoveis não abran — gidos nos itens 45, 46, 47 e -48. Despachantes. Agentes de propriedade industrial 40% 1,5% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 3% 054 055 056 057 058 059 060 Agentes da propriedade artística ou li- teraria. Leilão. regulação de sinistros cobertos por con tratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos ' de seguros; prevenção e gerência de ris cos seguráveis, prestados por quem não! seja O próprio segurado ou companhia de seguro. Armazenamento, deposito, carga, descar- ga, arrumação e guarda de bens de qual- quer espécie (exceto depósito feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central). Guarda e estacionamento de veículos au- tomotores terrestres. vigilância ou segurança de pessoas e tens. Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro-do territo - rio do município. Diversões públicas: a) cinemas, "taxi dancings" e congêne — res; b) bilhares, poliches, corridas de ani— mais e outros jogos; c) exposições, com cobrança de ingresso d) bailes, shows; festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, medi- ante compra de direitos para tanto , pela televisão, ou pelo rádio: | | | 40% 10% 40% 0,8% 3% 1,2% 1,5% 1,5% 10% 107% 10% gu tolnzs 061 063 064 065 066 067 068 t Tolnez e) jogos eletronicos; fr) competições esportivas ou de destre- za física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclu- sive a venda de direitos à transmis- são pelo radio ou pela televisão; p) execução de música, individualmente! ou por conjuntos. : Distribuição e venda de bilhete de lote ria, cartoes, pules ou cupons de apos — tas, sorteios ou premios. Fornecimento de música, mediante trans-: missao por qualquer processo, para vias. públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televi- sao. Gravação e distribuição de filmes e vi- deo-tapes. Fonografia ou gravação de sons ou rui — dos, inclusive trucagem, dublagem e mi-— xagem sonora- Fotografia e cinematografia, inclusive! revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem. Produção, para terceiros, mediante ou ? sem encomenda previa, de-espetaculos,en trevistas e congêneres. Colocação -de tapetes e cortinas, com ma terial fornecido pelo usuario final -do serviço. Lubrificação, limpeza e revisão de ma — quinas, veiculos, aparelhos e equipamen tos (exceto o fornecimento -de peças e partes, que fica sujeito =0 ACM). 40% 40% 40% 40% 30% 30% 10% 3% jo 3 10% 068 070 071 072 o = w 074 075 076 077 [emana grafica, -fotocomposiçao, cli | | | conserto, restauração, manutenção e con- servação de maquinas, veículos, sis elevadores OU de qualquer objeto (excetd o fornecimento de pecas e partes, que ' sujeito ao 1CM). 30% Recondicionamênto de motores (o valor ' das pecas pelo prestador do serviço fi ce sujeito ao ICH). Recauchutagem OU repeneração de pneus " para O usuario final. 30% Recondicionamento, acondicionamento, pin tura, peneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastifica -— ção e congêneres, de objetos nao desti-| nados a ingustrialização ou comerciali- zação. - Lustraçao de bens móveis quando o servi co for prestado para usuêrio final do objeto lustraão. 30% Instalação e montagem de aparelhos, mê- quinas e equipamentos, prestados ao usu ário fânal do servico, exclusivamente " com material por elesfornecido. 30% montagem industrial, prestada ao usuari final do serviço, “exclusivamente «com ma . +erial por ele fornecido. : 30% copia de reprodução , =por quaisquer pro cessos, de documentos -e-DUtros -papeis 3 plantas -ou desenhos. 40% cneria, zincografia, Qitografia e Toto aitoprafias — 40% ioinz 078 079 oso 081 oss 086 087 345t0 Folhrs Colocação de molduras e afins, encader- nação, gravação e douração de livros,re vistas e congêneres. Locação de bens móveis, inclusive arren damento mercantil. Funerais. Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, excet aviamento. Tinturaria e lavanderia Taxidermia. Recrutamento, agenciamento, seleção, co locação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em carater temporario, inclusive por empregados do prestador do serviço tratados. ou por trabalhadores avulsos por ele con Propaganda e publicidade, inclusive pro moção de vendas, planejamento de campa nhas ou sistemas de publicidade, elabo ração de desenhos, textos e demais mate riais publicitários (exceto sua impres são, reprodução ou fabricação). veiculação e divulgação de textos, dese nhos e outros materiais de publicidade , por qualquer meio (exceto em jornais, P riódicos, rádios e televisão). Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto 'ou aeroporto; atra ção! capatazia, armazenagem interna, ex terna e especial, suprimento de àgua, É serviços acessorios, movimentação de me |cadoria fora do cais. ! | ] | 30% 30% 30% 40% 30% 40% 1,2% 1,8% 3% 3% bi 090 091 092 093 094 095 096 Advogados. Engenheiros, arquitetos, urbanistas,agr nomos. Dentistas. Economistas. Psicólogos. Assistentes sociais. Relações públicas. Cobranças e recebimentos por conta de ] terceiros, inclusive direitos autorais protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títu — 1os vencidos, fornecimentos de posição! de cobrança ou recebimento e outros ser viços correlatos da cobrança ou recebi- mento (este item abrange também os ser- viços prestados por instituições autori zadas a funcionar pelo Banco Central). Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:fornecimen to de talão de cheques; emissão de che- ques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação! de pagamento de cheques; ordens de- paga mento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéti- cos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, incl sive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel ! de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de estrato de contas; emissão de carnês (neste item ! não está abrangido o ressarcimento, instituições financeiras, de gastos co portes de Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à presta- ção dos serviços). 50% 50% 50% | 50% | 50% 20% 25% 3 30090 folnes 097 098 100 Transporte de natureza estritamente muni cipal. Comunicações telefonicas de um para ou — tro aparelho dentro do mesmo municipio. Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quan do incluído no preço da diária, fica su- jeito ao imposto sobre serviços). Distribuição de bens de terceiros em re- presentação de qualquer natureza. 30% no% 1,2%