br-locleg corpus explorer

← Itatiaiuçu (MG)

norma nº 67/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 67 / 1987
Date 1987-02-02
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1801

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 02/02/87.
. sed Ed
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e da outras
. od “
providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com
plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79,
45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As-
sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e ainda, a receita mu,
nicipal efetivamente realizada no segundo semestre de 1986, decreta e
promulga a seguinte
RES OLUCÃO
Art. |2 - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº 64, de 04/08/86, passa a ser de Cz$-4.861,36 (quatro mil, oi
tocentos e sessenta e um cruzados e trinta e seis centavos), a partir
de I2 de janeiro de 1987, sendo Cz$-2.430,68 (dois mil, quatrocentos
e trinta cruzados e sessenta e oito centavos) correspondente à parte
fixa e Cz$-2.430,68 (dois mil, quatrocentos e trinta cruzados e ses-
senta e oito centavos) correspondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável nao inferior à fixa,
corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador as reuniões e a
participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reuniao ordinária, será obti-
do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que
forem realizadas durante o mes.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas
até quatro por mes.
Art. 4º - O Presidente da Camara receberá mensalmente
Cz$-1.150,82 (hum mil, cento e cinquenta cruzados e oitenta e dois *
centavos), à título de verba de representação, a partir de |Iº de ja-
neiro de 1987,
Art. 52º - A remuneração mencionada no artigo |Iº2 desta *
Resolução será paga mensalmente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução cor-
a Em m eo Ê
rerao a conta de dotaçoes proprias, constantes do orçamento vicente.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
Art. 7º - A remuneração dos Vereadores será revista e
atualizada semestralmente, com vigência a partir de I2 de Janeiro e
|Iº de julho, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo
único da Lei Complementar Federal nº 50, de I9 de dezembro de 1985.
Art. 8º - Esta Resolução entrara em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a |I2 de janeiro de 1987, re
vogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 02 DE FEVEREIRO!
DE 1987.
DA CRUZ FERREIRA
PRESIDENTE
GERALDO BORGES RI/BEIRO
VICE-PRESIDENTE
5: .
Z papo GOMES DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

open original →