| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 1987 |
| Date | 1987-02-02 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1801 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 67, DE 02/02/87. . sed Ed Atualiza a Remuneração dos Vereadores e da outras . od “ providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79, 45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As- sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e ainda, a receita mu, nicipal efetivamente realizada no segundo semestre de 1986, decreta e promulga a seguinte RES OLUCÃO Art. |2 - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 64, de 04/08/86, passa a ser de Cz$-4.861,36 (quatro mil, oi tocentos e sessenta e um cruzados e trinta e seis centavos), a partir de I2 de janeiro de 1987, sendo Cz$-2.430,68 (dois mil, quatrocentos e trinta cruzados e sessenta e oito centavos) correspondente à parte fixa e Cz$-2.430,68 (dois mil, quatrocentos e trinta cruzados e ses- senta e oito centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo único - A parte variável nao inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador as reuniões e a participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reuniao ordinária, será obti- do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mes. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até quatro por mes. Art. 4º - O Presidente da Camara receberá mensalmente Cz$-1.150,82 (hum mil, cento e cinquenta cruzados e oitenta e dois * centavos), à título de verba de representação, a partir de |Iº de ja- neiro de 1987, Art. 52º - A remuneração mencionada no artigo |Iº2 desta * Resolução será paga mensalmente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução cor- a Em m eo Ê rerao a conta de dotaçoes proprias, constantes do orçamento vicente. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG Art. 7º - A remuneração dos Vereadores será revista e atualizada semestralmente, com vigência a partir de I2 de Janeiro e |Iº de julho, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 50, de I9 de dezembro de 1985. Art. 8º - Esta Resolução entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |I2 de janeiro de 1987, re vogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 02 DE FEVEREIRO! DE 1987. DA CRUZ FERREIRA PRESIDENTE GERALDO BORGES RI/BEIRO VICE-PRESIDENTE 5: . Z papo GOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO