| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 1987 |
| Date | 1987-07-02 |
| Ementa | Atualiza os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como verba de representação. |
| native_id | 1808 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 2
Fa a CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 74, DE 02/07/87. Atualiza os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como verba de representação, A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Comple mentar nº 3, de 28/12/72, com as modificações decorrentes das Leis Com- plementares nºs 14, de 21/12/79 e 16, de 09/07/86, considerando a altera ção verificada nos subsídios e demais vantagens dos Senhores Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com vigência a par- tir de 15 de abril de 1987, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - O subsídio e a verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, passam a ser os seguintes, a partir de : 15 de abril de 19897: sa SubsÍdiosasvo eso poco visa cds Cerva adiadas sas onda SA o (vinte e cinco mil, quinhentos e oitenta e sete cruzados e setenta e dois centavos) Verba de Representação. ccccsco censo rec coco es CZ$-17,058,48 (dezessete mil e cinguenta e oito cruzados e quarenta e oito centavos) Parágrafo único - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, serão reajustados nas mesmas épocas t+, da atualização dos subsídios, auxílios mensais, ajuda de custo e demais vantagens fixadas para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, passa a ser de Cz$-6.396,93 (seis mil, trezentos e noventa e seis cruzados e noventa e treis centavos), a partir do dia 15 de abril de 1987. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Arte 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re- solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus e- feitos a 15 de abril de 1987, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 02 DE JULHO DE 1987, JOÃO DA CRUZ quites sa nad CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG GERALDO BORGES RIBEI VICE-PRESIDENTE 1ES DE QUEIROZ SECRETÁRIO