| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1987 |
| Date | 1987-07-02 |
| Ementa | Atualiza os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como verba de representação. |
| native_id | 1810 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 76, DE 02/07/87. Atualiza os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito, bem como verba de representação. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de conformidade com o artigo 76 e seus parágrafos 1º e 2º da Lei Comple mentar nº 3, de 28/12/72, com as modificações decorrentes das Leis Com- plementares nºs 1+, de 21/12/79 e 16, de 09/07/86, considerando a alte- ração verificada nos subsídios e demais vantagens dos Senhores Deputa- dos à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, com vigência a pertir de 1º de junho de 1987, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art, 1º - O subsídio e a verba de representação mensal do Prefeito Municipal de Itatialuçi, passam a ser os seguintes, a partir de 1º de junho de 1987: Subsídio. secooscesoensoc soro secos seca vos oo esCZb- 350200477 (trinta e cinco mil, duzentos e oitenta e seis cruzados e setenta e sete centavos) Verba de Representação, cecoccsscos so sa 000 00 CZB-23, 92,52 (vinte e treis mil, quinhentos e vinte e quatro cruzados e cinquenta e dois centavos) Parágrafo único - O subsídio e a verba de representação do Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, serão reajustados nas mesmas épo- cas da atualização dos subsídios, auxílios mensais, ajuda de custo e demais vantagens fixadas para os Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais. Art. 2º - O subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, passa a ser de Cz$-8,821,69 (oito mil, oitocentos e vinte e um cruzados e sessenta e nove centavos), a partir do dia 1º de junho de 1987. Art, 3º - As despesas com a execução da presente Resolu- ção correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Re- solução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1987, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 02 DE JULHO DE 1987 "JOÃO DA CRUZ CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG IFNRALDO BORGES RIBE VTCR-PRROTNRNTE VICE-PRESIDENTE YOMES DE QUEIROZ SECRETÁRIO