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norma nº 77/1987

Tipo Resolução
Número / Ano 77 / 1987
Date 1987-08-05
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1811

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 05/08/87.
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras
“ tod .
providencias.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com-
plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79,
45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As-
sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e ainda, a receita mu-
nicipal efetivamente realizada no primeiro semestre de 1987, decreta e
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. IS - À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu
ção nº 67, de 02/02/87, passa a ser de Cz$-6.643,28 (seis mil, seiscen
tos e quarenta e treis cruzados e vinte e oito centavos), a partir de
Ig de julho de 1987, sendo Cz$-3.321,64 (treis mil, trezentos e vinte
e um cruzados e sessenta e quatro centavos) correspondente à parte fi-
xa e Cz$-3.321,64 (treis mil, trezentos e vinte e um cruzados e sessen
ta e quatro centavos) correspondente à parte variável.
Parágrafo único - A parte variável nao inferior à fixa,
corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à
participação nas votações.
Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total da parte variável pelo numero de reuniões que fo-
rem realizadas durante o mes,
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serao remuneradas
até quatro por mes.
Art. 4º - O Presidente da Camara recebera mensalmente
Cz$-1.605,68 (hum mil, seiscentos e cinco cruzados e sessenta e oito
centavos), à título de verba de representação, a partir de |Iº2 de julho
de 1987.
Art. 5º - A remuneração mencionada no artigo |Iº2 desta Re
solução será paga mensalmente.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução corre-
rao à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
Art. 7º - À remuneração dos Vereadores sera revista e
atualizada semestralmente, com vigência a partir de Iº de janeiro e
IS de julho, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo
único da Lei Complementar Federal nº 50, de |9 de dezembro de 1985.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a |º2 de julho de 1987, revo
gadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, O5 DE AGOSTO DE
1987.
JOÃO DA CRUÉ FERREIRA
PRESIDENTE
GERALDO BORGES RI[BEIRO
VICE-PRESIDENTE
GERALDO GOMÊS DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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