| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1987 |
| Date | 1987-08-05 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 77, DE 05/08/87. Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras “ tod . providencias. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, nos termos da Lei Com- plementar nº 25/75, modificada pelas Leis Complementares nºs 38/79, 45/83 e 50/85, tendo em vista a atual remuneração dos Deputados à As- sembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, e ainda, a receita mu- nicipal efetivamente realizada no primeiro semestre de 1987, decreta e promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. IS - À remuneração dos Vereadores, fixada na Resolu ção nº 67, de 02/02/87, passa a ser de Cz$-6.643,28 (seis mil, seiscen tos e quarenta e treis cruzados e vinte e oito centavos), a partir de Ig de julho de 1987, sendo Cz$-3.321,64 (treis mil, trezentos e vinte e um cruzados e sessenta e quatro centavos) correspondente à parte fi- xa e Cz$-3.321,64 (treis mil, trezentos e vinte e um cruzados e sessen ta e quatro centavos) correspondente à parte variável. Parágrafo único - A parte variável nao inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total da parte variável pelo numero de reuniões que fo- rem realizadas durante o mes, Art. 3º - As reuniões extraordinárias serao remuneradas até quatro por mes. Art. 4º - O Presidente da Camara recebera mensalmente Cz$-1.605,68 (hum mil, seiscentos e cinco cruzados e sessenta e oito centavos), à título de verba de representação, a partir de |Iº2 de julho de 1987. Art. 5º - A remuneração mencionada no artigo |Iº2 desta Re solução será paga mensalmente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução corre- rao à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG Art. 7º - À remuneração dos Vereadores sera revista e atualizada semestralmente, com vigência a partir de Iº de janeiro e IS de julho, em observância do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei Complementar Federal nº 50, de |9 de dezembro de 1985. Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a |º2 de julho de 1987, revo gadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, O5 DE AGOSTO DE 1987. JOÃO DA CRUÉ FERREIRA PRESIDENTE GERALDO BORGES RI[BEIRO VICE-PRESIDENTE GERALDO GOMÊS DE QUEIROZ SECRETÁRIO