| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1984 |
| Date | 1984-03-02 |
| Ementa | Concede isenção de multas e outras penalidades. |
| native_id | 1816 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 483, DE 02/03/198h Concede isenção de multas e outras penalidades. à Câmara Municipal de Itatiaiuçu; Estado de Minas Gerais, de cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: art. 1º - Todos os impostos, taxas; tarifas e contribuição de melhoria já lançados e não recolnidos, poderão ser pagos sem os à acréscimos de multas, juros ãe móra e correção monetária, até o dia ! 10 de julho de 198. Parágrafo único - A isenção de que trata O caput do artigo;! inclui também os débitos já inseritos nu - Dívida Ativa. àrit. 2£ - Revogadas as aisposições em contrário, esta lei | entrará em vigor na data de sua blicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GURAIS, EM 02 DE! MARÇO DE 198. - ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL