| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1984 |
| Date | 1984-03-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o cancelamento de débitos tributários. |
| native_id | 1818 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 435, DE 02/03/1984 Dispõe sobre o cancelamento de débitos tributários. A Câmara Municipal de Itatiaiuçgu, Estado de Minas Gerais; decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O débito tributário de qualquer origem para com o! município de Itatialuçu, inscrito em Dívida Ativa até o dia 31 de de- zembro de 1983, cujo valor original seja igual ou inferior a - ' Cr$-2:000,00 (dois mil cruzeiros), fica automaticamente cancelado e ! por via de consequência, também cancelados os juros de móra, multas e correção monetária porventura incidentes sobre o mesmo. Art. 22 - Para os fins desta lei, valor original do débito ! tributário é o correspondente ao débito principal, excluídas quais quer parcelas acessórias como multas, juros de móra e correção mone - tária. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE! MARÇO DE 198. -ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL