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norma nº 485/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 485 / 1984
Date 1984-03-02
EmentaDispõe sobre o cancelamento de débitos tributários.
native_id1818

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU — MG
LEI Nº 435, DE 02/03/1984
Dispõe sobre o cancelamento de débitos tributários.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçgu, Estado de Minas Gerais;
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O débito tributário de qualquer origem para com o!
município de Itatialuçu, inscrito em Dívida Ativa até o dia 31 de de-
zembro de 1983, cujo valor original seja igual ou inferior a - '
Cr$-2:000,00 (dois mil cruzeiros), fica automaticamente cancelado e !
por via de consequência, também cancelados os juros de móra, multas e
correção monetária porventura incidentes sobre o mesmo.
Art. 22 - Para os fins desta lei, valor original do débito !
tributário é o correspondente ao débito principal, excluídas quais
quer parcelas acessórias como multas, juros de móra e correção mone -
tária.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en
trará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 02 DE!
MARÇO DE 198.
-ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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