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norma nº 487/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 487 / 1984
Date 1984-05-25
EmentaMajora vencimentos e contém outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU — MG
LEI Nº 487, DE 25/05/1984
Majora vencimentos e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 70% (setenta por cento), os!
vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, a !
partir de 1º de maio de 198.
Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, por decreto,
os anexos III e V, a que se refere a Lei nº 482, de 02 de dezembro !
de 1983, devidamente atualizados com base na majoração prevista no !
artigo 12, desta lei.
Art. 32 - Passa a ser de Crj-2.000,00 (dois mil cruzei- !
ros), por dependente, o valor do abono de família concedido aos fun-
cionários municipais ativos e inativos; nos termos dos artigos 145 a
150, da Lei nº Wh1, de 24 de maio de 1982.
Art. 42 - As despesas com a execução da presente lei, Ê
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei
tos a 1º de maio de 198.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATÍAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 25 DE
MAIO DE 198.
E” A
- ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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