| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 487 / 1984 |
| Date | 1984-05-25 |
| Ementa | Majora vencimentos e contém outras disposições. |
| native_id | 1820 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 487, DE 25/05/1984 Majora vencimentos e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam majorados em 70% (setenta por cento), os! vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, a ! partir de 1º de maio de 198. Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, por decreto, os anexos III e V, a que se refere a Lei nº 482, de 02 de dezembro ! de 1983, devidamente atualizados com base na majoração prevista no ! artigo 12, desta lei. Art. 32 - Passa a ser de Crj-2.000,00 (dois mil cruzei- ! ros), por dependente, o valor do abono de família concedido aos fun- cionários municipais ativos e inativos; nos termos dos artigos 145 a 150, da Lei nº Wh1, de 24 de maio de 1982. Art. 42 - As despesas com a execução da presente lei, Ê correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei tos a 1º de maio de 198. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATÍAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 25 DE MAIO DE 198. E” A - ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL