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norma nº 488/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 488 / 1984
Date 1984-05-25
EmentaAutoriza promover indenização de áreas de terreno e benfeitorias e contém outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU — MG
LEI Nº 488, DE 25/05/198h
Autoriza promover indenização de áreas de terreno e
benfeitorias e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, !
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover !
a indenização de todas as áreas de terreno e benfeitorias situadas ao
1ongo da Rua XV de Novembro e Rua Um (Bairro Castelo Branco), nesta !
Cidade, declaradas de utilidade pública pelo Decreto nº 805, de 16 de
abril de 198.
Parágrafo único - A desapropriação referida no caput do ar-
tigo, destina-se à abertura, retificação e nivelamento das referidas!
vias públicas.
Art. 2º - As áreas de terreno e benfeitorias referidas no
artigo anterior, foram previamente avaliadas em Crij-3.749.500,00 E
(treis milhões, setecentos e quarenta e nove mil e quinhentos cruzei-
ros), conforme discriminação constante do laudo de avaliação da Comis
são designada através da Portaria nº 532, de 27 de abril de 198h.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, inclu
sive com as escrituras transladativas de domínio e registros, cor- 1
rerão por conta de dotações do orçamento vigente.
Art. hº - Revogadas as disposições em contrário, esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
PREPSITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 25 DE!
MAIO DE 198.
- ILSCN MORAES DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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