| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1984 |
| Date | 1984-07-06 |
| Ementa | Autoriza assinatura de convênio com a EMATER-MG. |
| native_id | 1823 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 489, DE 06/07/1984. Autoriza assinatura de convênio com a EMATER-MG. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu, por ! força desta lei, autorizado a assinar o convênio, na forma da mi- nuta em anexo, que passa a integra-la por todos os fins de direi- to, com a Empresa de Assistência Tecnica e Extensão Rural do Esta ão de Minas Gerais - EMATER/WG, possibilianto àquela Empresa pres tar assistência técnica aos proprietarios rurais deste Município. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado, ainda, a tomar todas as providências legais, previstas no referido instru- mento. Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei, cor rerão por conta de dotação própria do orçamento municipal vigen ! te. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especial mente a Lei nº 466, de 06 de maio de 1983, esta lei entrará em vi gor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE JULHO DE 1984.. - ILSON MORAIS DA SILVA — Prefeito Municipal Gsm/=: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG 1 ro de convênio celetrado entre a Prefeitura lunici e a Empresa âe Assistencia Técnica e Dxtensao Rural do Esta Gerais -— artensão Rural. hOS 2.2.0... dies do mês GE ceccccrcrrrere reco.» de Mil novecentos e oitenta e quatro, na sede da Fre Esta- do Ge llinas Gerais, presentes, de um lado, Itaticiuçu, daqui por diante Sr. Prefeito Ilson Korais da autorizado pela Câmara xunicipal, conforne consta da Lei nº c.ecccccc o...» e de outro, a Empre sa de Assistência Técnica e Zxtensão Rural do Estadão de Ninas Gerais,! daqui por diante designada ENATER-KG, representada pelo Sr. João Lúcio Garcia Ge Wenezes, devidamente credenciado, conforme credencial que ! apresentou, têm entre si certo e ajustado o presênte convênio, para ! executar um programa de assistência técnica e extensão rural nos seto- , E a á . E É cad r é ree cgropecuário e bem-estar social, mediante as cláusulas e condiçoes seguintest CLÁUSULA PRINEIRA - A ENATER-IG, Empresa Pública, autorizeda pela Lei! Estadual nº 6.704, integrante ão Sistema Bresileiro de Assistência E vécnica e Extensão Rural - SIBRATER, coordenado em nível nacional pela a — a um o SAL a pao - Ei Enpresa Brasileira de Assistencia Técnica e Zxtersao Rural — BRATER, desenvolverá, observadas as diretrizes de programação ão Governo Fede- rel, um programa de escistência técnica e extersao rur no Wunicípio! de Itatiniuçu visando à melhoria das condiçoes econ: e sociais '! ãe sua população rural, o presente convênio: ps CLÉUSULA SEGUNDA - S2o objetivos gerais 1. o eumento da produtividade e elevação de rentabilidade das proprie- dades agrícolas; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG ro 2. a formação de mentalidade conservacionista dos recursos naturais re nováveis (solo, água, flora e fauna); 3. a melhoria des condições de alimentação, saúde e habitação da popu- 1ação rural; 4. o desenvolvimento de juventude rural; 5. a organização e o desenvolvimento da comunidsde, compreendendo ati- vidades relacionadas com o Conselho de Desenvolvimento Kunicipal, ! cooperativismo, sindicalismo e liderança; 6. a capacitação de produtores pare o uso ão crédito rural. CLÁUSULA TERCEIRA - A ENATER-NG se compromete a: 1. desenvolver serviços de assistência técnica e extensão rural no lu- nicípio de Itatiaiúçu com pessoal especializado e equipamento neces sário à execução dos trabalhos, bem como supervisionar os serviços" a serem realizados e proceder ao controle e à avaliação dos resulta dos; 2. responder pelas obrigações trabalhistas relativas ao pessoal admiti &o para o trabalho referido no item anterior; 3. apresentar à PREFEITURA, até 2B de fevereiro de cada ano, relatório ãos trabalhos realizados à conta do presente convênio no exercícios . anterior; 4. colevborar com a PREFEITURA na elaboração da prestação de contas a ser submetida ao Tribunal de Contas do Estado, quando para tal fim' solicitadas 5. elaborar e apresentar à PREFEITURA, até 15 de fevereiro de cada ano, o plano de trabalho e de aplicação relativos ao exercício correspon dente; o 6. fornecer ao Tribunal de Contas ão Estado, quando solicitada, elemen tos ou informações com viste de documentos, para fins de exame e taj julganento ãe regularidade das contas relecionsãrs com Pl; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG 3 7. fornecer à PREFEITURA, quando solicitada, todos os elementos neces- sários para que esta possa fazer a declaração eo Tribunal de Contas ão Estado, confirmando & realizaçao dos trabalhos. CLÁUSULA QUARTA - A PREFEITURA se compromete a: 1, incluir nos seus orçamentos anuais, importância destinada aos servi ços previstos neste convênio nunca inferior a 1% (um por cento) de de sua cota do Fundo de Participação dos Kunicípios; 2. trensferir à ENATER-NG os recursos referidos no item anterior; à medida do recebimento das parcelas mensais do Funão de Participação dos Iunicípios, Suardada a proporção de 1% (um por cento) sobre o ! valor de cada parcela recebida; Parágrafo Único - A falta de cumprimento pela PREFEITU RA do disposto no item 2 desta cláúsula, pelo prazo continuado de 90 (noventa) dias facultará à EKATER-NG! suspender suas atividades até seu integral cumprimen-" to. CLÁUSULA QUINTA — A aplicação dos recursos fornecidos pela PREPFSIÍURA, tem como a comprovaçao da utilidade dos mesmos, obedecerá às normas E seguintes: 1º) as transferências à EWATER-NG, na forma da cláusula quarta, item 2” serão feites através de cheques nominais em favor da impresa de E Assistência Técnica e Extensão Rural do Estadão de Kinas Gerais ou orgens bancárias, contra recibos subscritos pelo seu Presidente ou seu substituto legal, recibos estes que contituirão documentos! fundamentais pera prestação de contas da FREFEITURA junto ao 1) Tribunal de Contas do Estado; 2º) a EXATER-IS depositará as importencias recebidas em conta bancá- "' e E Ea ria única pare todos os convenios que realizar no Estado, para E aplicação ge recursos do FFI!, movimentando-a conforme as neces- sidsães observando o plano de trabalho; sy PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG a conprovaçao Us 10 ns do Estado, DP =) uma via do presente convenio; v) recibos das quantias transferidas à ENETER-NG, item 1º desta clóvusvls; ” c) xlano de aplicaça ão dos recursos transferidos; d) plano anval de trabalho; e) relatório anusl de atividades, sintetizando os trabalhos reali- zados; £) declaração da PREFEITURA confirmanão a reslização dos trabalhos, a - É ad x x . a dio as demais exigências relativas à prestaç de contas constantes de Da o > 10 - o t Resoluções do Tribunal de Contas do Estado, serão cumpridas pela PREFEITURA que poderá, caso assim o queira, soliciter a assessoria da EMATER-NG para esse fim. CLÁUSULA SEITA — A programação e execução dos trabalhos técnicos que! io serão da se tornarem necessários em consequência do presente conv responsobiliãade da ENATER-NG, CLÁUSULA SÉTIMA — A PREFEITURA poderá, em qualquer época, promover, por si, ou por terceiros, a verificação dos trabnlhos objeto deste con E vênio, inclusive com o fim de constatar a conpatibilido viços renlizados e os recursos por ela fornecidos. CI£USULA OITAVA - Fica entendido que os recursos a serer: fornecidos pe 1a PREFEITURA atenderão apenas parcielmente aos custos dos serviços a T &o 2 esta obter de outras fontes nunerár vimento integral dos trabalhos. entre os ser.. ZE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG ca , atura e tera LO] ser rescindido por qualquer das partes convenentes em caso de inobser- enea vontade. e) (o) u fo) E. É) Et o eu o q o de) Ds u o) Le] B (o) Ee E. aa He Io) y ps » o o O B + ro) Q o en o B (o) E. » [s) [e '3 E » a de 3 (três) meses e não exime à PREFEITURA, caso a End o A denúncia ou rescisao seja por esta provocada, do paga- mento às contribuição correspondente ao exercício E financeiro vigente. CLÁUSULA DÉCINA - Ne hipótese de a autoridade competente beaixer instru ções para aplicação de FPK em desacordo com o estabelecido neste con-! vênio, a PREFEITURA e a ENATER-MG assinarão termo aditivo ao presente! ato contratual de forma a adaptá-lo àquelas instruções, . i Z, para firmeza e validade do que acima ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 5 (cinco) vias de igual teor, devendo car em poder da PREFEITURA a segunda será entregue ao Contas do Estado e as demais vias em poder da EXATER-NG, termo que, uma vez lido e achado conforme vai assinado pelas partes convenentes ! e pelas testemunhas. Itatiaiuçu, ASS. lececrocererte ne cercar aca ca o cad 04 ILSON KHORAIS DA SILVA - Prefeito Kunicira ASS. teccerrrro rc rc c renas JOÃO LÚCIO GARCIA DE MENEZES - HUATERÃIG. -—