| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 496 / 1984 |
| Date | 1984-10-29 |
| Ementa | Autoriza doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal e contém outras disposições. |
| native_id | 1829 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 496, DE 29/10/198 Autoriza doação de lote de terreno do Patrimônio ! Municipal e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,! decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autoriza do a doar à Igreja Batista em Itatiaiuçu, o lote de terreno nº 2 da! quadra nº 7, de formato irregular, situado à Avenida Santa Cruz, no! Bairro Robert Kennedy; nesta Cidade, com área de 265,00 m2, tendo |! 10,00 m de frente para a referida via pública, 23,00 m pela lateral! direita, 29,60 m pela lateral esquerda e 10,50 m de fundos, onde se! acha edificado o Templo da referida Igreja. Art. 2º - O lote de terreno referido.no artigo 1º servirá! exclusivamente às finalidades da Igreja, sob pena de reversão do mes mo ao Patrimônio Municipal, devendo tal condição constar da escritu- ra pública transladativa de domínio. Art. 3º - As despesas inerantes à escritura e registro imo biliário decorrentes desta doação, correrão por conta da donatária. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei! entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 DE OUTUBRO DE 198. -ILSON MORAIS DA SILVA- « PREFEITO MUNICIPAL