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norma nº 497/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 497 / 1984
Date 1984-10-29
EmentaAutoriza doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal e dá outras providências.
native_id1830

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 497, DE 29/10/1984
Autoriza doação de lote de terreno do Patrimônio Mu
nicipal e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, !
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado
a doar ao Conselho Pastoral Comunitário de Santa Teresinha, o lote !
de terreno do Patrimônio Municipal, situado à Rua São José, na Vila!
de Santa Teresinha de Minas, neste Município, com área de 360,00 m2,
tendo 18,00 m de frente para a referida rua e de fundos, e 20,00 m !
pelas laterais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Co-
marca de Itaúna, sob matrícula nº 12.641, às fls.0h1, do Livro 2-BG.
Art. 2º - A doação mencionada no artigo anterior, ficará
condicionada à construção pelo donatário de seu Centro Social e ou -
tras instalações.
Parágrafo único - Caso o donatário não conclua a construção!
do Centro Social dentro do prazo máximo de 6 (seis) anos, o lote de!
terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfei
torias porventura nele existentes, sem quaisquer ônus ou indenização
por parte da Prefeitura, devendo a cláusula de reversão constar da !
escritura pública transladativa de domínio.
Art. 3º - Correrão por conta desta Prefeitura, todas as des-
pesas inerentes à escritura e registro imobiliário decorrentes desta
doação.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmen
te o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 456, de 20/10/82, esta 1
lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATIAÍUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 1
DE OUIUBRO DE 198,
- ILSON MORAIS DA SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL

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