| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 1984 |
| Date | 1984-10-29 |
| Ementa | Autoriza doação de lote de terreno do Patrimônio Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1830 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 497, DE 29/10/1984 Autoriza doação de lote de terreno do Patrimônio Mu nicipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, ! decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Itatiaiuçu autorizado a doar ao Conselho Pastoral Comunitário de Santa Teresinha, o lote ! de terreno do Patrimônio Municipal, situado à Rua São José, na Vila! de Santa Teresinha de Minas, neste Município, com área de 360,00 m2, tendo 18,00 m de frente para a referida rua e de fundos, e 20,00 m ! pelas laterais, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Co- marca de Itaúna, sob matrícula nº 12.641, às fls.0h1, do Livro 2-BG. Art. 2º - A doação mencionada no artigo anterior, ficará condicionada à construção pelo donatário de seu Centro Social e ou - tras instalações. Parágrafo único - Caso o donatário não conclua a construção! do Centro Social dentro do prazo máximo de 6 (seis) anos, o lote de! terreno doado reverterá ao Patrimônio Municipal, inclusive as benfei torias porventura nele existentes, sem quaisquer ônus ou indenização por parte da Prefeitura, devendo a cláusula de reversão constar da ! escritura pública transladativa de domínio. Art. 3º - Correrão por conta desta Prefeitura, todas as des- pesas inerentes à escritura e registro imobiliário decorrentes desta doação. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, especialmen te o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 456, de 20/10/82, esta 1 lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATIAÍUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 29 1 DE OUIUBRO DE 198, - ILSON MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL