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norma nº 498/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 498 / 1984
Date 1984-12-04
EmentaMajora vencimentos e contém outras disposições.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
35.685 - ITATIAIUÇU - MG
LEI Nº 498, DE 04/12/1984
Majora vencimentos e contém outras disposições.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, !
decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 71,4% (setenta e um inteiros e!
quatro décimos por cento), os vencimentos dos funcionários ativos e
inativos desta Prefeitura, a partir de 1º de novembro de 1984,
Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, por decreto, os!
anexos III e V, a que se refere a Lei nº 1482, de 02 de dezembro de!
1983, devidamente atualizados com base na majoração prevista no ar-
tigo 1º, desta lei.
Art. 3º - Passa a ser de Cr$-5.000 (cinco mil cruzeiros), por
dependente, o valor do abono de família concedido aos funcionários!
municipais ativos e inativos, nos termos dos artigos 145 a 150, da!
Lei nº WH, de 24 de maio de 19892.
Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão
por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-
trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei-
tos a 1º de novembro de 198.
PREFEITURA MUNICIPAL DB ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM Oh 1
DE DEZEMBRO DE 198.
-ILSON MORATS DÁ SILVA-
PREFEITO MUNICIPAL
E”

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