| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 498 / 1984 |
| Date | 1984-12-04 |
| Ementa | Majora vencimentos e contém outras disposições. |
| native_id | 1831 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG LEI Nº 498, DE 04/12/1984 Majora vencimentos e contém outras disposições. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, ! decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam majorados em 71,4% (setenta e um inteiros e! quatro décimos por cento), os vencimentos dos funcionários ativos e inativos desta Prefeitura, a partir de 1º de novembro de 1984, Art. 2º - O Prefeito Municipal estabelecerá, por decreto, os! anexos III e V, a que se refere a Lei nº 1482, de 02 de dezembro de! 1983, devidamente atualizados com base na majoração prevista no ar- tigo 1º, desta lei. Art. 3º - Passa a ser de Cr$-5.000 (cinco mil cruzeiros), por dependente, o valor do abono de família concedido aos funcionários! municipais ativos e inativos, nos termos dos artigos 145 a 150, da! Lei nº WH, de 24 de maio de 19892. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en- trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efei- tos a 1º de novembro de 198. PREFEITURA MUNICIPAL DB ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM Oh 1 DE DEZEMBRO DE 198. -ILSON MORATS DÁ SILVA- PREFEITO MUNICIPAL E”