| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 1984 |
| Date | 1984-10-23 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1838 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 47, DE 23/10/8. Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica- da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a atu alização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Esta do de Minas Gerais pela deliberação da Mesa nº 283/8+, aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº +, de 30/0l/8, passa a ser de Cr$-157.396,00 (cento e cin- quenta e sete mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros), a partir de 1º de julho de 1.98, sendo Cr$-78.698,00 (setenta e oito mil, seiscen tos e noventa e oito cruzeiros) correspondente à parte fixa e ' Cr$-78.698,00 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito cruzei- ros) correspondente à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária, será obti- do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. Arte. 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até quatro por mês. Arte kº - O Presidente da Câmara receberá mensalmente ! Cr$-38.0+2,00 (trinta e oito mil e quarenta e dois cruzeiros), à títu- lo de verba de representação, a partir de 1º de julho de 1.98, Arte 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta ! Resolução será paga mensalmente. Art, 6º - As despesas decorrentes desta Resolução corre rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente. Arte 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de ! sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.98, revo- gadas as disposições em contrários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 23 DE OUTUBRO DE 1.98, CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG OSMAR VIANA DA SILVA VICE-PRESIDENTE DE Q SECRETÁRIO peça É a (Rg; asi