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norma nº 47/1984

Tipo Resolução
Número / Ano 47 / 1984
Date 1984-10-23
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1838

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 23/10/8.
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que
a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica-
da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a atu
alização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Esta
do de Minas Gerais pela deliberação da Mesa nº 283/8+, aprovou, e ela
promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso-
lução nº +, de 30/0l/8, passa a ser de Cr$-157.396,00 (cento e cin-
quenta e sete mil, trezentos e noventa e seis cruzeiros), a partir de
1º de julho de 1.98, sendo Cr$-78.698,00 (setenta e oito mil, seiscen
tos e noventa e oito cruzeiros) correspondente à parte fixa e '
Cr$-78.698,00 (setenta e oito mil, seiscentos e noventa e oito cruzei-
ros) correspondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fixa,
corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à
participação nas votações.
Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária, será obti-
do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que
forem realizadas durante o mês.
Arte. 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas
até quatro por mês.
Arte kº - O Presidente da Câmara receberá mensalmente !
Cr$-38.0+2,00 (trinta e oito mil e quarenta e dois cruzeiros), à títu-
lo de verba de representação, a partir de 1º de julho de 1.98,
Arte 5º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta !
Resolução será paga mensalmente.
Art, 6º - As despesas decorrentes desta Resolução corre
rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente.
Arte 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de !
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1.98, revo-
gadas as disposições em contrários
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 23 DE OUTUBRO DE
1.98,
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
OSMAR VIANA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
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SECRETÁRIO
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