| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1983 |
| Date | 1983-05-06 |
| Ementa | Eleva limite de subvenção social. |
| native_id | 1842 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 465, DE 06/05/1983 Eleva limite de subvenção social. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, de-! cretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica elevado de Cr%-20,000,00 (vinte mil cruzeiros), para Cr$-170.000,00 (cento e setenta mil cruzeiros), o valor da subven ção concedida à Comissão Municipal do HOBRAL, através da Lei nº 453, ! de 15 de outubro de 1.982, para o exercício de 1.983. Arto 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a suplementar a dotação destinada à despesa de que trata o artigo 1º desta lei, no va- lor de Cr$-150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), mediante a u- tilização do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do ! exercício de 1,982. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei en-! trará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 06 DE ! MAIO DE 1983. STE dE DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL