| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | Fixa valor de abono de família. |
| native_id | 1850 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 472, DE 30/06/1983 Fixa valor de abono de familia. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, |! decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - É fixado em Cr$-800,00 (oitocentos cruzeiros), por dependente, o valor do abono de família concedido aos funcionários mu- nicipais ativos e inativos; nos termos dos artigos 145 a 150, da Lei ! nº 44, de 24 de maio de 1982. Árt. 2º - As despesas com a execução da presente lei, cor- Ê rerão por conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei ! entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 30 DE ! JUNHO DE 1983. -ILSON de S DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL