| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 473 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | Modifica a Lei nº 131, de 01 de abril de 1969, cria cargos, abre crédito especial e contém outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 473, DE 30/06/1983 Modifica a Lei nº 131, de 01 de abril de 1569, cria cargos, abre crédito especial e contém outras provi dências. À Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, |! decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte leis: Art. 1º - O artigo 2º do Título I da Lei Municipal nº 131, ! de 01/04/69, modificada pela Lei nº 141, de 21/04/69, passa a tera |! seguinte redação: "Art. 2º - À Prefeitura Municipal compreende as seguintes |! Unidades Orçamentárias: I - Gabinete e Secretaria do Prefeito; 11 - Serviço da Fazenda; III - Serviço de Contabilidade; IV - Serviço Municipal de Estradas de Rodagem; V - Serviço de Educação e Cultura; VI - Serviço de Saúde e Assistência Social; VII - Serviço de Obras Públicas!. Art. 2º - O Capítulo VII do Título II que compreende os ar - tigos 29 a 33 da Lei Municipal nº 131, de 01/04/69, passa a vigorar |! com as seguintes alterações: " CAPÍTULO VII Seção I Do Serviço de Educação e Cultura Art. 29 - Ao Serviço de Educação e Cultura, compete: I - dirigir e administrar as escolas municipais de primeiro ! grau e as bibliotecas públicas mantidas pela Municipalidade; II - estabelecer programa anuais de ensino, observadas as di - retrizes estaduais; III - inspecionar, periodicamente, as escolas municipais, dan - do ciência ao Prefeito sobre o andamento da rede escolar municipal; IV - coordenar as ações das escolas municipais; V - aferir, periodicamente, o grau de eficiência dos profes - soresj VI - opinar sobre a admissão de professores, evitando, sempre! que possível, a indicação de leigos para o magistério municipal; VII - informar os processos relativos aos seus serviços; VIII - informar imediatamente ao Prefeito, o abandono de cargos! por parte dos professores; PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG IX - providenciar o fornecimento de materiais às escolas mu- nicipais, requisitando-os ao órgão competente da Municipalidade; X - elaborar, mensalmente, o boletim demonstrativo dos tra- balhos realizados e atestar o comparecimento do pessoal docente e admi- nistrativo, bem como do corpo discente; XI - exercer rigoroso controle do acervo das bibliotecas pú- blicas municipais; XII - sugerir, sempre que necessário, a aquisição de novas |! obras para o acervo bibliotecário; XIII - incentivar as artes e o folclore no Município; XIV - administrar os campos de futebol, quadras poliesporti - vas e outros locais onde se pratique o esporte no Município; XV - incentivar todas as modalidades desportivas, promovendo torneios e competições. Art. 30 - Ao Serviço de Educação e Cultura, subordinam-se: I - o Setor de Ensino do Primeiro Grau; Il - o Setor de Cultura e Desportos. Art. 31 - Ao Setor de Ensino do Primeiro Grau, compete: I - ministrar o ensino de primeiro grau à população escolar do Município, de acordo com o programa e as diretrizes traçadas pela |! Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais; II.- incentivar as matrículas e a frequência da população em faixa etária escolar, promovendo as medidas necessárias à melhoria do ! Índice de alfabetização no Município; III - tomar outras medidas visando o desenvolvimento do ensi- no no Município; IV - informar os processos relativos aos seus serviços; V - dar cumprimento aos convênios firmados pelo Município, ! no tocante ao ensino de primeiro grau; VI - executar outras tarefas previstas em decreto do Prefei- to Municipal, Parágrafo Único: - Ao Setor de Cultura e Desportos, compe - tes I - preparar e desenvolver periodicamente, campanhas e con- cursos de redação, visando principalmente o nível de primeiro grau; II - administrar as bibliotecas públicas mantidas pelo Muni- cípio; Ilil - difundir a cultura, em todos os seus níveis; IV - incentivar as artes e o folclore; V - preparar calendário de datas cívicas e organizar as de- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG vidas comemorações, juntamente con a rede escolar local e autoridades! municipais; VI - incentivar o esporte em todas as suas modalidades; VII - exercer controle sobre os campos de futebol e de - mais locais onde se pratique esporte no Município. Seção II Do Serviço de Saúde e Assistência Social Art. 32 - Ao Serviço de Saúde e Assistência Social, ! compete: I - dirigir a Unidade Municipal de Saúde, prestando, ! dentro de suas possibilidades, a necessária assistência médico-sanitá- ria e odontológica à população carente do Município, observada a legis lação pertinente e as normas estabelecidas pelos órgãos federais e es- taduais; II - acompanhar a execução de convênio entre o Municí - pio e órgãos estaduais ou federais, relacionados com assistência médi- ca e odontológica; III - auxiliar no exercício da política sanitária, cola- borar no combate à epidemias e prestar socorro à população necessitada no caso de calamidade pública; IV - encaminhar às entidades assistenciais que recebe - rem auxílios ou subvenções da Municipalidade, os que necessitarem de ! assistência social; V - prestar assistência ao menor e ao velho desampara- do; VI - manter permanente contato com os dirigentes de en- tidades assistenciais, prestando sempre que possível, a colaboração da Municipalidade; VII - acompanhar a execução de contratos e convênios fir mados entre o Município e órgãos estaduais ou federais, em matéria de! assistência social; VIII - acompanhar a execução do plano municipal de sanea- mento; IX - manter permanente controle da qualidade da água |! distribuída à população; X - promover, anualmente, campanha de vacinação de U animais; XI - executar outras atividades próprias de saúde e ' assistência social, estabelecidas em decreto do Prefeito Municipal. Art. 33 - Ao Serviço de Saúde e Assistência Social, |! subordinam-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG I - a Unidade Municipal de Saúde; II - o Setor de Assistência Social. 3 1º - Compete à Unidade Municipal de Saúde: I - dirigir e administrar os postos de saúde municipais, segundo as normas constantes do regulamento próprio a ser baixado pelo! Prefeito Municipal, em decreto; II - prestar assessoramento ao Prefeito Municipal, em to- dos os assuntos pertinentes a saúde e saneamento; EE - exercer a administração dos convênios que versem so- bre saúde e saneamento; IV - fornecer, até o dia 31 de janeiro, o relatório das ! atividades desenvolvidas no ano anterior e; até o dia 30 de junho, a ! proposta de orçamento do setor para o exercício seguinte; V - propor, sempre que necessário, medidas no sentido de melhorar as condições de atendimento da população; VI - estender, na medida das possibilidades econômicas e! financeiras da Municipalidade, a assistência médica e odontológica às ! Vilas e Povoados do Município; VII - promover, periodicamente, em convênio, ou diretamen- te, a realização de campanhas de orientação médico-sanitárias à popu - lação, objetivando a melhoria da qualidade do nível de saúde do povo; $ 2º - Ao Setor de Assistência Social, compete: 1 - prestar permanente assessoramento ao Prefeito, em '! assuntos de assistência social; 11 - acompanhar a execução de convênios e contratos manti dos pelo Município na área de assistência social; III - prestar assistência aos velhos e menores desampara - dos; cuidando para que os mesmos sejam encaminhados às entidades de E amparo e proteção; IV - fornecer subsídios para a elaboração dos projetos |! que visem a concessão de auxílios e subvenções sociais; V - prestar colaboração à Unidade Municipal de Saúde, no tocante ao encaminhamento de doentes mentais, para internamentos hospi- talares; VI - executar outras atividades próprias de assistência ! social, estabelecidas em decreto do Prefeito Municipal", art. 3º - Ficam criados por esta lei, os seguintes car - gos em comissão, de recrutamento amplo: 1 - Chefe do Serviço de Saúde e Assistência Social, sím- bolo C-l com o vencimento mensal de Cry-57.869,00; II - Cnefe da Unidade Municipal de Saúde, símbolo C-l com PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG oO vencimento mensal de Cry-57.869,00; III - Chefe do Setor de Assistência Social, símbolo G-l 1 com o vencimento mensal de Cry-57.869,00; IV - Médico, símbolo C-8 com o vencimento mensal de ) Cry-139.000, 00; V - Dentista, símbolo C-8 com o vencimento mensal de | Cry-139.000,00. Parágrafo Único - Os cargos de que trata este artigo, ! todos de livre nomeação e exoneração, passam a integrar o Quadro Geral de Funcionários do Município previsto no anexo 3 da Lei Municipal nº ! 470, de 09 de junho de 1983 e terão suas atribuições definidas através de decreto do Prefeito Municipal. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a implan tar no Município, a Unidade Municipal de Saúde, observadas as disposi- ções dos artigos 32 e 33 da Lei nº 131, de 01/04/69, com as alterações decorrentes desta lei. Art. 5º - Os cargos a que se referem os Ítens II, IV e! V do artigo 3º, serão preenchidos obrigatoriamente por médico formado! em escola superior de medicina, e dentista formado em escola superior! de odontologia, Art. 6º « O cargo de "Chefe do Serviço de Educação a |! que se refere o anexo 3 da Lei nº 470, de 09/06/83, passa a denominar- se "Cnefe do Serviço de Educação e Cultura, Art. 7º - Para a implantação e funcionamento da Unidade Municipal de Saúde e provimento dos cargos ora criados, fica o Prefei- to Municipal autorizado a abrir crédito especial de até - ' Cr- 3. 0006 000, 00 (três milhões de cruzeiros), cuja classificação orça- mentária se fará por decreto, de conformidade com a natureza da despe- sa a ser realizada. Parágrafo Único - Como fonte de recurso necessária à 1 abertura do crédito especial previsto no artigo 7º, poderão ser usados, em conjunto ou separadamente: I - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1982; II - anulação total ou parcial de dotações do orçamento! de 1983. Art. 8º - Revogadas as disposições em contrário, esta ! lei entrará em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 30 DB ! JUNHO DE 1983, 3 DA SILVA- O MUNICIPAL ELIS DR pe vá i ORGANOGRAMA DOS SERVIÇOS hUN OTuoUOON oqusuo, Eourqun godTAXOS BOINOPEY RI O SUITO *soprovon Tetoog (ETOUPI STESy voTTAnA azodwtT o uotearo e ophes op TedTotu Fix opeprun sogodsa o uuly ba E Eag'septu pé eoquoasda | Say seny & panarno | a E AS SA es] due Fo Elo Et OJTOUTIZ RCA op ouTsus ca o À CABINSTE DO sTricg ECRETÁRIA ENDA FA SERVIÇO BB AZ eTIRINOSOT,