| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 474 / 1983 |
| Date | 1983-08-09 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) para a execução de obras de eletrificação no município e dá outras providências. |
| native_id | 1852 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU. PRAÇA ANTONIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU — MG LEI Nº 49h, DE 09/08/1983 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A (CEMIG) pa ra a execução de obras de eletrificação no munici pio e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decretou e eu; Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Hunicipal de Itatiaiuçu autori- zada a assinar "Carta-Acordo!! com a Centrais Elétricas de Minas Gerais S/a (CEMIG) para execução de obras de eletrificação no Municívio. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar E] CEMIG, O pagamento da importância de Cr$-115.638,00 (cento e quinze ! mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros) pagáveis à vista e -4 Crii- 1.040.745,00 ( um milhão, quarenta mil, setecentos e quarenta e cinco cruzeiros) acrescidos de Crj-176.787,00 ( cento e setenta e seis mil, setecentos e oitenta e sete cruzeiros) a título de correção mone- tária, pagáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de! Cri-101.461,00 ( cento e um mil, quatrocentos e sessenta e um cruzei - ros), vencíveis 30 (trinta) dias após a assinatura da "Carta-Acordo",! a ser firmada, para execução dos serviços nela discriminados mediante! utilização da arrecadação de Cotas de ICM (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). Parágrafo único - À Centrais Elétricas de Minas Gerais s/a! (CuMIG) caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se re - fere este artigo, para O que O lixecutivo Municipal lhe outorgará, em ! caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato; todos os | poderes que se fizerem necessários. art. 3º - A presente lei entrará em vigor na data de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 09 DE ! AGOSTO DE 1983. - ILSUN MORAIS DA SILVA- PREFEITO MUNICIPAL