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norma nº 173/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 173 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaRevoga os incisos VI e VII , do Art. 4° da Lei Complementar n°154, de 10 de dezembro de 2021
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 30 DE MARÇO DE 2023.
“Revoga os incisos VI e VIl, do Art. 4º da Lei
Complementar nº 154, de 10 de dezembro de
2021.”
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VIl, ambos do Art. 4º da Lei Complementar nº
154, de 10 de dezembro de 2021, que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º O Agente Público não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes
hipóteses:
1-faltas injustificadas;
Il - licença para o serviço militar;
Hll - licença para atividade política;
IV- licença para tratar de interesse particular;
V- licença para acompanhamento de cônjuge sem percepção de remuneração;
VI - (Revogado).
Vil - (Revogado).
Vill - suspensão decorrente de sindicância ou instauração de Processo Disciplinar;
IX- suspensão cautelar, adotada pela autoridade competente, para que o servidor
não venha a influir na apuração de possíveis irregularidades a ele imputadas;
X - cumprimento de pena de reclusão. ”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 30 de março de 2023.
Adelcio Rosa de Morais
Prefeita Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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