| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | Revoga os incisos VI e VII , do Art. 4° da Lei Complementar n°154, de 10 de dezembro de 2021 |
| native_id | 186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 30 DE MARÇO DE 2023. “Revoga os incisos VI e VIl, do Art. 4º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021.” A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VIl, ambos do Art. 4º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, que passará a vigorar da seguinte forma: “Art. 4º O Agente Público não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses: 1-faltas injustificadas; Il - licença para o serviço militar; Hll - licença para atividade política; IV- licença para tratar de interesse particular; V- licença para acompanhamento de cônjuge sem percepção de remuneração; VI - (Revogado). Vil - (Revogado). Vill - suspensão decorrente de sindicância ou instauração de Processo Disciplinar; IX- suspensão cautelar, adotada pela autoridade competente, para que o servidor não venha a influir na apuração de possíveis irregularidades a ele imputadas; X - cumprimento de pena de reclusão. ” Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 30 de março de 2023. Adelcio Rosa de Morais Prefeita Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br