| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1985 |
| Date | 1985-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre permuta de equipamentos rodoviários e contém outras providências. |
| native_id | 1860 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUCU - MG LEI Nº 501, DE 07/01/1985 Dispõe sobre permuta de equipamentos rodoviários e contém outras providências. 0 Povo do Município de Ttatialuçu, Estado de Minas Gerais, ! por seus representantes decretou e eu, em seu nome; sanciono a se - guinte leis Art. 1º - Fica O Executivo Municipal autorizado a permutar ! diretamente com a empresa SOTREQ S/A de Tratores e Equipamentos, uma motoniveladora marca Caterpillar, modelo 120-B, série 64U1399, ano de fabricação 1974, pertencente 20 patrimonio municipal, avaliada , pela Comissão designada através da Portaria nº 537 de 18 de dezembro de 1984, pelo valor de Cr$-h40. 000.000 (quarenta milhões de eruzei - ros), por uma motoniveladora marca Caterpillar, modelo 120-B, nova," de fabricação da Caterpillar do Brasil S/A, no valor total de - cr$-241 . 000.000 (duzentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), ' sendo que neste valor estão cumputados juros e despesas de financia- mento, no valor de cr$-19.596.000 (dezenove milhões, quinhentos e ' noventa e seis ml cruzeiros). Art. 22 - A Prefeitura Municipal pagará diretamente a SOTREQ S/A de Tratores e Equipamentos, à diferença de preço dos dois equi - pamentos permutados, No valor de Cr$-201.000.000 (duzentos e um mÀ - 1hões de cruzeiros), da seguinte formas 1 - no ato da entrega do equipamento novo pela empresa permu tante, o valor de cr$-120.000.000 (cento e vinte milhões de ceruzei - ros), em moeda corrente nacional; II - a(três) pagamentos mensais, iguais e consecutivos, no f valor de Cr$-27.000.000 (vinte e sets milhões de cruzeiros) cada um, perfazendo O total de cr$-81 000.000 (oitenta e um milhões de eru - geiros), vencendo-se O primeiro trinta dias após a emissão da Nota ' Fiscal de venda da máquina. Art. 3º - Além dos pagamentos descritos nos itens 1 e II, no ato da entrega do equipamento novo pela empresa permutante, à Prefeitura transferirá à mesma, a motoniveladora de propriedade do patrimonio municipale Art. 4º - Fica O Executivo Municipal autorizado a oferecer O equipamento novo que receberá na permuta, em alienação fiduciária à SOTREQ S/A de Tratores e Equipamentos, como garantia do débito | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 35.685 - ITATIAIUÇU - MG previsto no item TI do artigo 2º desta lei. Art. 5º - As despesas com à execução da presente lei, correrão por conta de dotação própria do orçamento municipal do ' exercício financeiro de 1985. art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, ESTADO DE MINAS GERAIS, EM 07 DE JANEIRO DE 1985. PREFEITO MUNICIPAL