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norma nº 53/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 53 / 1985
Date 1985-07-04
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1863

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E. da
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 53, DE 0/07/85.
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras
providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que
a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica
da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a
atualização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais pela deliberação da Mesa nº 290/85, aprovou, e
ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art, 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 50, de 01/03/85, passa a ser de Cr$-339,6h2 (trezentos e
trinta e nove mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros), a partir
de 1º de março de 1985, sendo Cr$-169,821 (cento e sessenta e nove
mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros) correspondente à parte fixa e
Cr$-169,821 (cento e sessenta e nove mil, oitocentos e vinte e um cru
zeiros) correspondente à parte variável.
Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fi-
Xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votaçõeso
Art. 22 - O valor de cada reunião ordinária, será obti
do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que
forem realizadas durante o mêse
Art. 3º.- As reuniões extraordinárias serão remnera-
das até quatro por mêso
Arto 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
Cr$-87.755 (oitenta e sete mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzei,
ros), à título de verba de representação, a partir de 1º de março de
1985. ;
Arte 52 - A remuneração mencionada no artigo 1º desta!
Resolução será paga mensalmentes
Arte 6º - As despesas decorrentes desta Resolução cor-
rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigentes
Arte 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 1985, revo-
gadas as disposições em contrários
SALA. DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Ot DE JULHO DE
1985.
“VARELA sro
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
OSMAR VIANA DA SILVA
VICE - PRESIDEN

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