| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 1985 |
| Date | 1985-09-10 |
| Ementa | Atualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1864 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10/09/85. Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providênciaso A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a atualização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais pela deliberação da Mesa nº 297/85, aprovou, e “ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 53, de 04/07/85, passa a ser de Cr$-lt2,08h (quatrocentos e quarenta e dois mil e oitenta e quatro cruzeiros), a partir de 1º de julho de 1985, sendo Cr$-221,0+2 (duzentos e vinte e um mil e quaren ta e dois cruzeiros) correspondente à parte fixa e Cr$-221.042 (duzen tos e vinte e um mil e quarenta e dois cruzeiros) correspondente à parte variávelo Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fi- Xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votações. Art, 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mês. : Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera- das até quatro por mês ; Arto 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente Cr$-108.965 (cento e oito mil, novecentos e sessenta e cinco cruzei ros), à título de verba de representação, a partir de 1º de julho de 19850 Arto 52º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente» Arto 62º - As despesas decorrentes desta Resolução cor- rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigentes Arto 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1985, revo- gadas as disposições em contrárioo SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 10 DE SETEMBRO DE 1985. ; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG OSMAR VIANA DA SILVA VICE-PRESIDENTE r = JOSÉ MARTIMIANO DE QUEIROZ SECRETÁRIO