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norma nº 54/1985

Tipo Resolução
Número / Ano 54 / 1985
Date 1985-09-10
EmentaAtualiza a remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1864

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 10/09/85.
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras
providênciaso
A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que
a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica
da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a
atualização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do
Estado de Minas Gerais pela deliberação da Mesa nº 297/85, aprovou, e
“ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 53, de 04/07/85, passa a ser de Cr$-lt2,08h (quatrocentos e
quarenta e dois mil e oitenta e quatro cruzeiros), a partir de 1º de
julho de 1985, sendo Cr$-221,0+2 (duzentos e vinte e um mil e quaren
ta e dois cruzeiros) correspondente à parte fixa e Cr$-221.042 (duzen
tos e vinte e um mil e quarenta e dois cruzeiros) correspondente à
parte variávelo
Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fi-
Xa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e
à participação nas votações.
Art, 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obti
do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que
forem realizadas durante o mês. :
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remunera-
das até quatro por mês ;
Arto 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente
Cr$-108.965 (cento e oito mil, novecentos e sessenta e cinco cruzei
ros), à título de verba de representação, a partir de 1º de julho de
19850
Arto 52º - A remuneração mencionada no artigo 1º desta
Resolução será paga mensalmente»
Arto 62º - As despesas decorrentes desta Resolução cor-
rerão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigentes
Arto 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1985, revo-
gadas as disposições em contrárioo
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 10 DE SETEMBRO DE
1985. ;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
OSMAR VIANA DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
r =
JOSÉ MARTIMIANO DE QUEIROZ
SECRETÁRIO

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