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norma nº 174/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 174 / 2023
Date 2023-04-12
EmentaRevoga os incisos do Art. 4° da Lei Complementar , de 07 de março de 2022.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Revoga os incisos VI e vil, do art. 42
Complementar nº 155, de 07 de março de 2022.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VII, ambos do art. 4º da Lei Complementar nº
155, de 07 de março de 2022, que passará a vigorar da seguinte forma:
“Art. 4º O agente público não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses:
1—faltas injustificadas;
| — licença para o serviço militar;
Wll — licença para atividade política;
IV = licença para tratar de interesse particular;
V- licença para acompanhamento de cônjuge sem percepção de remuneração;
VI - (Revogado);
Vil — (Revogado);
vil! — suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar;
IX — suspensão cautelar, adotada pela autoridade competente, para que o servidor não
venha a influir na apuração de possíveis irregularidades a ele imputadas;
X— cumprimento de pena de reclusão.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu, 12 de abril de 2023
Ud
Adelci& Rosa de Morais
Prefeito Municipal
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br

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