| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 2023 |
| Date | 2023-04-12 |
| Ementa | Revoga os incisos do Art. 4° da Lei Complementar , de 07 de março de 2022. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 174, DE 12 DE ABRIL DE 2023. Revoga os incisos VI e vil, do art. 42 Complementar nº 155, de 07 de março de 2022. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições constitucionais e na forma da Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Ficam revogados os incisos VI e VII, ambos do art. 4º da Lei Complementar nº 155, de 07 de março de 2022, que passará a vigorar da seguinte forma: “Art. 4º O agente público não fará jus ao auxílio-alimentação nas seguintes hipóteses: 1—faltas injustificadas; | — licença para o serviço militar; Wll — licença para atividade política; IV = licença para tratar de interesse particular; V- licença para acompanhamento de cônjuge sem percepção de remuneração; VI - (Revogado); Vil — (Revogado); vil! — suspensão decorrente de sindicância ou instauração de processo disciplinar; IX — suspensão cautelar, adotada pela autoridade competente, para que o servidor não venha a influir na apuração de possíveis irregularidades a ele imputadas; X— cumprimento de pena de reclusão.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu, 12 de abril de 2023 Ud Adelci& Rosa de Morais Prefeito Municipal Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br