| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 1985 |
| Date | 1985-11-26 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1870 |
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RR do CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 60, DE 26/11/85, Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica- da pelas Leis Complementares nºs 38/79 e 45/83, e tendo em vista a atu alização da remuneração dos Deputados à Assembléia Legislativa do Esta do de Minas Gerais pela deliberação da Mesa nº 297/85, aprovou, e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO Art. 1º - A remuneração dos Vereadores, fixada na Reso- lução nº 5, de 10/09/85, passa a ser de Cr$-512,188 (quinhentos e do- ze mil, cento e oitenta e oito cruzeiros), a partir de 1º de outubro! de 1985, sendo Cr$-256,09+ (duzentos e cinquenta e seis mil e noventa! e quatro cruzeiros) correspondente à parte fixa e Cr$-256.09 (duzen - tos e cinquenta e seis mil e noventa e quatro cruzeiros) corresponden- te à parte variável. Parágrafo Único - A parte variável não inferior à fixa, corresponderá ao comparecimento efetivo do Vereador às reuniões e à participação nas votaçõese Arte 22 - O valor de cada reunião ordinária, será obti- do dividindo-se o total da parte variável pelo número de reuniões que forem realizadas durante o mêse Art, 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas até quatro por mês. Art, 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente Cr$-135.301 (cento e trinta e cinco mil, trezentos e um cruzeiros), à título de verba de representação, a partir de 1º de outubro de 1985, Arte 52 - A remuneração mencionada no artigo 1º desta Resolução será paga mensalmente. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Resolução corre rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigentes Arte 72º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 1985, revo gadas as disposições em contrários SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, 26 DE NOVEMBRO DE 1985. CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG OSMAR VIANA DA SILVA VICE-PRESIDENTE dom Wantrim? ue bo Hull JOSÉ MARTIMIANO DE QUEIROZ SECRETÁRIO