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norma nº 36/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 36 / 1983
Date 1983-03-07
EmentaAtualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências.
native_id1871

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 07/03/83
Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras
Providencias
A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que
a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica-
da pela Lei Complementar nº 38/79, e tendo em vista a atualização da *
Remuneração dos Deputados à.Assembléia Legislativa do Estado de Minas!
Gerais pela deliberação da Mesa nº 265/83, de 28 de janeiro de 1983, *!
aprovou, e ela promulga a seguinte
RESoLução
Art. 1º --A Remuneração dos Vereadores, fixada na Reso
lução nº 32, de 30/04/82, passa a ter os seguintes valores:
1 - de 1º de fevereiro a 31 de maio de 1,985
a) subsídios fixos - C8$-14.500,14
-- bp) subsáios variáveis - CR$-14,500,14
II - a partir de 1º de junho de 1,985
a) subsídios fixos - CR$-16,845,63
b) subsídios variáveis - CR$-16,845,63
Parágrafo Único - O subsídio variável não inferior ao
fixo, corresponderá zo comparecimento efetivo do Vereador às reuniões!
e à participação nas votaçõess
Arte 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido
dividindo-se o total do subsídio variável pelo número das reuniões que
forem realizadas durante o mês.
Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas!
ató quatro por mês.
Arte 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente !
CR$-7.000,00(Sete mil cruzeiros), à título de verba de representação, '!
a partir de 1º de fevereiro até 31 de maio de 1,983, e CR$-8,150,00(0i
to mil, cento e cinquenta cruzeiros), a partir de 1º de junho de 1,985,
art. 5º - A Remuneração mencionada na artigo 1º desta Re
solução será paga mensalmentes
6 Art. 6º - As despesas: decorrentes desta Resolução corre-
rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente,
Continua ....
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
Continuação 0 86
art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sus
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1,985, revoga-
das as disposições em contrário,
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 07 DE MARÇO DE
1,985
Ma ' x
AM es lilo
GERALDO BORGES RIBEIRO
PRESIDENTE
h em 2
JUVENTINO RODRIGEÊS DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
JOÃO DA CRUZ FERREIRA
SECRETÁRIO

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