| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 1983 |
| Date | 1983-03-07 |
| Ementa | Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras providências. |
| native_id | 1871 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 36, DE 07/03/83 Atualiza a Remuneração dos Vereadores e dá outras Providencias A Mesa da Câmara Municipal de Itatiaiuçu faz saber que a Câmara Municipal, nos termos da Lei Complementar nº 25/75, modifica- da pela Lei Complementar nº 38/79, e tendo em vista a atualização da * Remuneração dos Deputados à.Assembléia Legislativa do Estado de Minas! Gerais pela deliberação da Mesa nº 265/83, de 28 de janeiro de 1983, *! aprovou, e ela promulga a seguinte RESoLução Art. 1º --A Remuneração dos Vereadores, fixada na Reso lução nº 32, de 30/04/82, passa a ter os seguintes valores: 1 - de 1º de fevereiro a 31 de maio de 1,985 a) subsídios fixos - C8$-14.500,14 -- bp) subsáios variáveis - CR$-14,500,14 II - a partir de 1º de junho de 1,985 a) subsídios fixos - CR$-16,845,63 b) subsídios variáveis - CR$-16,845,63 Parágrafo Único - O subsídio variável não inferior ao fixo, corresponderá zo comparecimento efetivo do Vereador às reuniões! e à participação nas votaçõess Arte 2º - O valor de cada reunião ordinária, será obtido dividindo-se o total do subsídio variável pelo número das reuniões que forem realizadas durante o mês. Art. 3º - As reuniões extraordinárias serão remuneradas! ató quatro por mês. Arte 4º - O Presidente da Câmara receberá mensalmente ! CR$-7.000,00(Sete mil cruzeiros), à título de verba de representação, '! a partir de 1º de fevereiro até 31 de maio de 1,983, e CR$-8,150,00(0i to mil, cento e cinquenta cruzeiros), a partir de 1º de junho de 1,985, art. 5º - A Remuneração mencionada na artigo 1º desta Re solução será paga mensalmentes 6 Art. 6º - As despesas: decorrentes desta Resolução corre- rão à conta de dotações próprias, constantes do orçamento vigente, Continua .... CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG Continuação 0 86 art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sus publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1,985, revoga- das as disposições em contrário, SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM 07 DE MARÇO DE 1,985 Ma ' x AM es lilo GERALDO BORGES RIBEIRO PRESIDENTE h em 2 JUVENTINO RODRIGEÊS DA SILVA VICE-PRESIDENTE JOÃO DA CRUZ FERREIRA SECRETÁRIO