| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1983 |
| Date | 1983-06-01 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de palavra aos cidadãos em sessões e comissões do Legislativo Municipal. |
| native_id | 1873 |
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Ea CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404 CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG RESOLUÇÃO Nº 38, DE 01/06/83. Dispõe sobre a concessão de palavra aos cidadãos em sessões e comissões do Legislativo Municipal. A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, decreta e promulga a seguinte RES LUÇÃO: Art, 1º - O cidadão que o desejar poderá usar da palavra! durante a primeira discussão dos projetos de lei, para opinar sobre eles, desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de iniciada a sessão. Parágrafo Primeiro - A fala do cidadão inscrito se dará ! no início da segunda parte da Reuniã ão, previsto no artigo 78 do Regimento Interno, ê Parágrafo Segundo - Ao se inscrever na Secretaria da Câma ra, O interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará, não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente ! mencionados na inscrição. Arte 2º - Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número ! de cidadãos que poderão fazer uso da palavra em cada sessão. Art. 3º - Ressalvada a hipótese de expressa deter: nação! do Plenário em contrário, nenhum didadão poderá usar a tribuna da Câmara, nos termos deste Resolução, por período maior do que 20 (vinte) minutos,! sob pena de ter a palavra cassadao Parágrafo Único - Será igualmente cassada a palavra ao ci dadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Fte Art, 4º - O Presidente .da Câmara promoverá ampla divulga- ção da pauta da Ordem do Dia das sessões do Legislativo, que deverá ser ! publicada com ant ecedência de 48 (quarenta e oito) horas do início das sessões. Art. 5º - Esta Resolução entra: à em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM Ol DE JUNHO DE 1.983 FDATN) "a n 'ERALDO BORGES RIBYIR PRESIDENTE JUVENTINO RÓDRIGUES DA SILVA VICE-PRESIDENTE to RR 2 Es N