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norma nº 38/1983

Tipo Resolução
Número / Ano 38 / 1983
Date 1983-06-01
EmentaDispõe sobre a concessão de palavra aos cidadãos em sessões e comissões do Legislativo Municipal.
native_id1873

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CEP 35.685 — ITATIAIUÇU — MG
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 01/06/83.
Dispõe sobre a concessão de palavra aos cidadãos
em sessões e comissões do Legislativo Municipal.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais,
decreta e promulga a seguinte RES LUÇÃO:
Art, 1º - O cidadão que o desejar poderá usar da palavra!
durante a primeira discussão dos projetos de lei, para opinar sobre eles,
desde que se inscreva em lista especial na Secretaria da Câmara, antes de
iniciada a sessão.
Parágrafo Primeiro - A fala do cidadão inscrito se dará !
no início da segunda parte da Reuniã ão, previsto no artigo 78 do Regimento
Interno, ê
Parágrafo Segundo - Ao se inscrever na Secretaria da Câma
ra, O interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual falará,
não lhe sendo permitido abordar temas que não tenham sido expressamente !
mencionados na inscrição.
Arte 2º - Caberá ao Presidente da Câmara fixar o número !
de cidadãos que poderão fazer uso da palavra em cada sessão.
Art. 3º - Ressalvada a hipótese de expressa deter: nação!
do Plenário em contrário, nenhum didadão poderá usar a tribuna da Câmara,
nos termos deste Resolução, por período maior do que 20 (vinte) minutos,!
sob pena de ter a palavra cassadao
Parágrafo Único - Será igualmente cassada a palavra ao ci
dadão que usar linguagem incompatível com a dignidade da Fte
Art, 4º - O Presidente .da Câmara promoverá ampla divulga-
ção da pauta da Ordem do Dia das sessões do Legislativo, que deverá ser !
publicada com ant ecedência de 48 (quarenta e oito) horas do início das
sessões.
Art. 5º - Esta Resolução entra: à em vigor na data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, EM Ol DE JUNHO DE
1.983
FDATN) "a n
'ERALDO BORGES RIBYIR
PRESIDENTE
JUVENTINO RÓDRIGUES DA SILVA
VICE-PRESIDENTE
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