| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Poder Legislativo, o "Prêmio Estudante do Ano" e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 RESOLUÇÃO Nº 484, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025 Institui, no âmbito do Poder Legislativo, o “Prêmio Estudante do Ano” e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso da atribuição constante do inciso VII do artigo 33, art. 36, inciso V do Regimento Interno e art. 72, inciso V da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de ltatiaiuçu, o “Prêmio Estudante do Ano”, destinado a reconhecer e valorizar o desempenho escolar e o comprometimento de estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino sediadas no município. Art. 2º Cada vereador poderá indicar: | — 01 (um) aluno do Ensino Fundamental; Il — 01 (um) aluno do Ensino Médio. Art. 3º O “Prêmio Estudante do Ano” será concedido a alunos indicados conforme art. 2º, observados os seguintes critérios: | — frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento); Il — rendimento escolar satisfatório, com média mínima equivalente a 7,0 por Rua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro » Katiaiuçu /MG e CEP35685-000- Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br (sete) ou conceito equivalente; CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Ill - conduta ética e postura cidadã. Art. 4º As indicações deverão ser formalizadas por escrito e encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até a data definida em ato da Mesa Diretora. 81º A cada indicação deverá ser anexada a documentação comprobatória expedida pela instituição de ensino, conforme o art. 3º desta Resolução. 82º O vereador será responsável por solicitar à escola a emissão dos documentos necessários e entregá-los junto com o nome do aluno indicado. Art. 5º O “Prêmio Estudante do Ano” consistirá na entrega de medalha, em sessão solene especialmente convocada para este fim, em data a ser definida e informada pelo Presidente da Câmara Municipal, com registro em ata e divulgação oficial. Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de setembro de 2025. cics EE da Cunha Presidente da Câmara Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA ANEXO | - TERMO DE ADESÃO DA ESCOLA e Nome da Instituição: e CNPJ: e Endereço completo: e TelefoneAWVhatsApp: e E-mail institucional: RESPONSÁVEL PELA ADESÃO e Nome completo: e Cargo/Função: e TelefoneAWVhatsApp: e E-mail: DECLARAÇÃO Pelo presente instrumento, a escola acima identificada declara aderir voluntariamente ao “Prêmio Estudante do Ano” comprometendo-se a: a) Respeitar as regras estabelecidas na Resolução e em seus atos complementares; b) Indicar até 1 (um) estudante por categoria; c) Enviar as documentações exigidas no prazo estabelecido; d) Garantir a veracidade das informações prestadas; e) Informar aos responsáveis legais dos estudantes sobre as regras e autorizações necessárias. Declara, ainda, estar ciente de que a participação: e Não gera qualquer custo ou obrigação financeira à escola; ; uotÊ Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro + Katiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CNPJ 07.181.590/0001-45 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU EB Estado de Minas Gerais Nai * e Não impõe obrigações ao Poder Executivo: e Tem caráter exclusivamente honorífico. Itatiaiuçu, 03 de setembro de 2025. DD Assinatura e carimbo da Direção Mas 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG » CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br (o Rua Otávio Antunes Moreira, Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ANEXO Il - FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DO ESTUDANTE CATEGORIA ( ) Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) ( ) Ensino Médio ( ) Outra (se houver): DADOS DO ESTUDANTE e Nome completo: e Data de nascimento: // e RG (se houver): CPF (se houver): e Endereço: e Escola: e Turma/Série: DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL (obrigatório para menores de 18 anos) e Nome completo: e Grau de parentesco: e TelefoneAWhatsApp: - E-mail: Critérios e Documentos (anexar cópias ou declarações) () Boletim ou histórico escolar atualizado (obrigatório) () Declaração de frequência mínima de 75% (obrigatório) () Relato da escola sobre participação cidadá/projetos (até 1 página) () Comprovantes de atividades extracurriculares (se houver) pus Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo()camaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ANEXO Ill - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE e Nome: e Datade nascimento: / / e Escola: RESPONSÁVEL LEGAL (obrigatório para menores de 18 anos) e Nome: e RG/CPF: e TelefoneAWhatsApp: AUTORIZAÇÃO Autorizo a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, por meio da Escola do Legislativo, a: 1. Coletar, armazenar e utilizar os dados pessoais necessários à participação no “Prêmio Estudante do Ano”; 2. Utilizar o nome e a imagem do(a) estudante em materiais institucionais, de caráter educativo e informativo, impressos ou digitais, relativos ao prêmio; 3. Compartilhar os dados apenas com a Comissão Julgadora e servidores responsáveis pela organização, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente. JUlses Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro « Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais 5 CNPJ 07.181.590/0001-45 IE aro QUE: e Estou ciente de que a autorização é gratuita e não tem fins comerciais; * Posso revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante solicitação por escrito, sem efeito retroativo; e Tenho ciência de que não há repasse de dados a terceiros fora das finalidades aqui descritas. Itatiaiugu, 03 de setembro de 2025. 2 DD————— Assinatura do Responsável Legal (Nome legível) MIS Rua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * wwwcamaraitatiaiucu.mg.gov.br