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norma nº 484/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 484 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaInstitui, no âmbito do Poder Legislativo, o "Prêmio Estudante do Ano" e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
RESOLUÇÃO Nº 484, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025
Institui, no âmbito do Poder Legislativo, o
“Prêmio Estudante do Ano” e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU aprovou e eu, Presidente da
Câmara Municipal, no uso da atribuição constante do inciso VII do artigo 33, art.
36, inciso V do Regimento Interno e art. 72, inciso V da Lei Orgânica do
Município, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de ltatiaiuçu, o
“Prêmio Estudante do Ano”, destinado a reconhecer e valorizar o desempenho
escolar e o comprometimento de estudantes regularmente matriculados em
instituições de ensino sediadas no município.
Art. 2º Cada vereador poderá indicar:
| — 01 (um) aluno do Ensino Fundamental;
Il — 01 (um) aluno do Ensino Médio.
Art. 3º O “Prêmio Estudante do Ano” será concedido a alunos indicados
conforme art. 2º, observados os seguintes critérios:
| — frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento);
Il — rendimento escolar satisfatório, com média mínima equivalente a 7,0
por
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro » Katiaiuçu /MG e CEP35685-000- Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativoDcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
(sete) ou conceito equivalente;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Ill - conduta ética e postura cidadã.
Art. 4º As indicações deverão ser formalizadas por escrito e
encaminhadas à Presidência da Câmara Municipal até a data definida em ato da
Mesa Diretora.
81º A cada indicação deverá ser anexada a documentação
comprobatória expedida pela instituição de ensino, conforme o art. 3º desta
Resolução.
82º O vereador será responsável por solicitar à escola a emissão dos
documentos necessários e entregá-los junto com o nome do aluno indicado.
Art. 5º O “Prêmio Estudante do Ano” consistirá na entrega de medalha,
em sessão solene especialmente convocada para este fim, em data a ser
definida e informada pelo Presidente da Câmara Municipal, com registro em ata
e divulgação oficial.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de setembro de 2025.
cics EE da Cunha
Presidente da Câmara
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Katiaiuçu /MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
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Estado de Minas Gerais
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IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
ANEXO | - TERMO DE ADESÃO DA ESCOLA
e Nome da Instituição:
e CNPJ:
e Endereço completo:
e TelefoneAWVhatsApp:
e E-mail institucional:
RESPONSÁVEL PELA ADESÃO
e Nome completo:
e Cargo/Função:
e TelefoneAWVhatsApp:
e E-mail:
DECLARAÇÃO
Pelo presente instrumento, a escola acima identificada declara aderir
voluntariamente ao “Prêmio Estudante do Ano” comprometendo-se a:
a) Respeitar as regras estabelecidas na Resolução e em seus atos
complementares;
b) Indicar até 1 (um) estudante por categoria;
c) Enviar as documentações exigidas no prazo estabelecido;
d) Garantir a veracidade das informações prestadas;
e) Informar aos responsáveis legais dos estudantes sobre as regras e
autorizações necessárias.
Declara, ainda, estar ciente de que a participação:
e Não gera qualquer custo ou obrigação financeira à escola; ;
uotÊ
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EB Estado de Minas Gerais
Nai *
e Não impõe obrigações ao Poder Executivo:
e Tem caráter exclusivamente honorífico.
Itatiaiuçu, 03 de setembro de 2025.
DD
Assinatura e carimbo da Direção
Mas
286 * Centro e Itatiaiuçu/MG » CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br (o
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Www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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ANEXO Il - FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DO ESTUDANTE
CATEGORIA
( ) Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º)
( ) Ensino Médio
( ) Outra (se houver):
DADOS DO ESTUDANTE
e Nome completo:
e Data de nascimento: //
e RG (se houver): CPF (se houver):
e Endereço:
e Escola:
e Turma/Série:
DADOS DO RESPONSÁVEL LEGAL (obrigatório para menores de 18 anos)
e Nome completo:
e Grau de parentesco:
e TelefoneAWhatsApp:
- E-mail:
Critérios e Documentos (anexar cópias ou declarações)
() Boletim ou histórico escolar atualizado (obrigatório)
() Declaração de frequência mínima de 75% (obrigatório)
() Relato da escola sobre participação cidadá/projetos (até 1 página)
() Comprovantes de atividades extracurriculares (se houver)
pus
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro + Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo()camaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
ANEXO Ill - AUTORIZAÇÃO PARA USO DE IMAGEM E TRATAMENTO DE
DADOS PESSOAIS
IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE
e Nome:
e Datade nascimento: / /
e Escola:
RESPONSÁVEL LEGAL (obrigatório para menores de 18 anos)
e Nome:
e RG/CPF:
e TelefoneAWhatsApp:
AUTORIZAÇÃO
Autorizo a Câmara Municipal de Itatiaiuçu, por meio da Escola do Legislativo, a:
1. Coletar, armazenar e utilizar os dados pessoais necessários à
participação no “Prêmio Estudante do Ano”;
2. Utilizar o nome e a imagem do(a) estudante em materiais institucionais,
de caráter educativo e informativo, impressos ou digitais, relativos ao
prêmio;
3. Compartilhar os dados apenas com a Comissão Julgadora e servidores
responsáveis pela organização, em conformidade com a Lei nº
13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados e a Lei nº 8.069/1990 —
Estatuto da Criança e do Adolescente.
JUlses
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro « Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Ocamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br
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Estado de Minas Gerais
5 CNPJ 07.181.590/0001-45
IE aro QUE:
e Estou ciente de que a autorização é gratuita e não tem fins comerciais;
* Posso revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante solicitação
por escrito, sem efeito retroativo;
e Tenho ciência de que não há repasse de dados a terceiros fora das
finalidades aqui descritas.
Itatiaiugu, 03 de setembro de 2025.
2 DD—————
Assinatura do Responsável Legal
(Nome legível)
MIS
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 « Centro Katiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * wwwcamaraitatiaiucu.mg.gov.br

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