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norma nº 477/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 477 / 2024
Date 2024-06-06
EmentaDispõe sobre a criação do Programa "Escolas na Câmara", no âmbito da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais Ta FAN
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RESOLUÇÃO Nº 477, DE 06 de JUNHO DE 2024. VA
Dispõe sobre a criação do Programa “Escolas
na Câmara”, no âmbito da Câmara Municipal
de Itatiaiuçu/MG.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou
e eu, Presidente do Poder Legislativo Municipal, no uso de minhas atribuições
previstas no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica, e no inciso V, do art. 35, do
Regimento Interno, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituído o Programa “Escolas na Câmara”, no âmbito da Câmara
Municipal de Itatiaiuçu, destinado aos alunos do 5º e 9º anos do Ensino Fundamental
das escolas municipais e estadual deste Município.
Art. 2º O Programa instituído no art. 1º desta Resolução, tem a finalidade de
promover a educação e o exercício da cidadania, oportunizando aos estudantes maior
conhecimento quanto ao funcionamento do Poder Legislativo, desenvolvendo o
relacionamento entre o Poder Legislativo com a sociedade.
Parágrafo único. As visitas têm ainda como objetivo, informar aos alunos
sobre as atribuições constitucionais dos vereadores, sobre o processo de elaboração
de leis e, também, como os cidadãos podem acompanhar de perto o desempenho dos
parlamentares por eles eleitos.
Art. 3º Os alunos participarão de palestras, simulação da eleição da Mesa
Diretora, bem como, de visita guiada pelas dependências da Câmara Municipal.
Art. 4º O Programa será realizado anualmente, conforme calendário
estabelecido conjuntamente com as escolas participantes.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAI
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o CNPJ 07.181.590/0001-45 Ei
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Art. 5º A cada escola participante caberá enviar à Câmara Municipal de
Itatiaiuçu, com pelo menos 3 (três) dias de antecedência à realização da visita,
Autorização do Uso de Imagem: para eventual veiculação de vídeos e imagens dos
alunos participantes em site oficial do Poder Legislativo municipal e mídias sociais.
Art. 6º A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, a critério da Presidência, poderá
oferecer lanche aos alunos ao final das visitas na sede do Legislativo.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias ou suplementares.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 06 de junho de 2024.
Adriana Maria Camargos
Presidente da Câmara
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 e Centro e Itatiaiuçu /MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * - www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br

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