| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2025 |
| Date | 2025-08-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da denominação da Polícia Municipal para Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Itatiaiuçu, revoga a Lei Municipal nº 197, de 27 de março de 2025 e dá outras providências. |
| native_id | 1882 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
ITATIAIUÇU E ma PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 27 DE AGOSTO DE 2025. Dispõe sobre a alteração da denominação da Polícia Municipal para Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Itatiaiuçu, revoga a Lei Municipal nº 197, de 27 de março de 2025 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º A Polícia Municipal de Itatiaiuçu, instituída nos termos do art. 144, 88º, da Constituição Federal, art. 138 da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e regulamentada pela Lei Complementar nº 197, de 27 de março de 2025, passa a denominar-se Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu. Art. 2º A Guarda Civil Municipal manterá todas as atribuições, competências, prerrogativas e deveres atualmente conferidos à Polícia Municipal de ltatiaiuçu, conforme legislação municipal vigente, incluindo, mas não se limitando, às disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 56/2010 e suas alterações, bem como outras normas correlatas. Art. 3º A alteração da denominação não implicará em descontinuidade administrativa, funcional ou operacional, assegurando-se a manutenção dos quadros de pessoal, estrutura organizacional, equipamentos, patrimônio e demais recursos afetos à Polícia Municipal, que serão automaticamente transferidos para a Guarda Civil Municipal. Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as adequações orçamentárias, financeiras, administrativas e regulamentares necessárias à plena implementação desta Lei, incluindo a revisão de planos de cargos e salários, regulamentos internos, uniformes, identificação visual e demais atos normativos pertinentes. Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 197, de 27 de março de 2025. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 27 de agosto de 2025. Página 1 de 2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL du ana Chagas Prefeito Municipal Página 2 de 2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br