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norma nº 206/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 206 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a alteração da denominação da Polícia Municipal para Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de Itatiaiuçu, revoga a Lei Municipal nº 197, de 27 de março de 2025 e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
E ma PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 206, DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da denominação da Polícia Municipal
para Guarda Civil Municipal no âmbito do Município de
Itatiaiuçu, revoga a Lei Municipal nº 197, de 27 de março de
2025 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Polícia Municipal de Itatiaiuçu, instituída nos termos do art. 144, 88º, da
Constituição Federal, art. 138 da Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, e regulamentada pela Lei
Complementar nº 197, de 27 de março de 2025, passa a denominar-se Guarda Civil Municipal de Itatiaiuçu.
Art. 2º A Guarda Civil Municipal manterá todas as atribuições, competências, prerrogativas e
deveres atualmente conferidos à Polícia Municipal de ltatiaiuçu, conforme legislação municipal vigente,
incluindo, mas não se limitando, às disposições contidas na Lei Complementar Municipal nº 56/2010 e suas
alterações, bem como outras normas correlatas.
Art. 3º A alteração da denominação não implicará em descontinuidade administrativa,
funcional ou operacional, assegurando-se a manutenção dos quadros de pessoal, estrutura organizacional,
equipamentos, patrimônio e demais recursos afetos à Polícia Municipal, que serão automaticamente
transferidos para a Guarda Civil Municipal.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a promover as adequações
orçamentárias, financeiras, administrativas e regulamentares necessárias à plena implementação desta Lei,
incluindo a revisão de planos de cargos e salários, regulamentos internos, uniformes, identificação visual e
demais atos normativos pertinentes.
Art. 5º Fica revogada a Lei Complementar nº 197, de 27 de março de 2025.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 27 de agosto de 2025.
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www.itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
du ana Chagas
Prefeito Municipal
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CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br

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