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norma nº 207/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, para ampliar as áreas passíveis de Regularização Fundiária Urbana (REURB), e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 146, de 21 de
outubro de 2020, que dispõe sobre o Plano Diretor do
Município de Itatiaiuçu, para ampliar as áreas passíveis
de Regularização Fundiária Urbana (REURB), e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. [...]
$ 1º Os procedimentos de regularização fundiária previstos na Lei Federal nº 13.465, de
11 de julho de 2017 serão aplicados preferencialmente nas áreas identificadas como ZDE-
REURB nesta Lei.
$ 2º O Poder Executivo Municipal, mediante decisão fundamentada na conveniência e
oportunidade, poderá instaurar procedimentos de Reurb em Núcleos Urbanos Informais
consolidados localizados fora das áreas demarcadas como ZDE-REURB, desde que seja
demonstrada a sua difícil reversibilidade em razão das edificações, a localização das vias
de circulação e a presença de equipamentos públicos, além do fato de que a regularização
não implique riscos ambientais ou geotécnicos para a população, devendo o núcleo
regularizado ser posteriormente enquadrado em zona urbana compatível.
$ 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Regularização Fundiária
Urbana (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, nos seguintes Núcleos
Urbanos Informais consolidados:
1- Distrito Industrial:
11 - Santa Terezinha de Minas;
W1 - São Francisco - Quadra 16 e 16-A;
IV - São Francisco - Quadra 03 e 03-A;
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL
V- Centro;
VI - Pio XII;
VII - Ponta da Serra;
Vil - Pedras;
IX - Vieiras;
X- Morro do Peão;
XI - Robert Kennedy;
XII - Retiro Colonial;
XIMl - Lagoa das Flores;
XIV - Pinheiros."
Art. 2º O art. 120 da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 120. O Município promoverá a regularização fundiária nos termos da Lei Federal nº 13.465,
de julho de 2017, preferencialmente nas áreas delimitadas como Zona de Diretrizes Especiais -
Regularização Fundiária (ZDE-RE| URB), conforme as diretrizes deste Plano Diretor.
$1º O Município deverá adotar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.465, de
11 de julho de 2017 para promover a regularização fundiária.
$ 2º À REURB poderá ser aplicada a Núcleos Urbanos Informais Consolidados não
inseridos na ZDE-REURB, mediante decisão fundamentada na conveniência e
oportunidade, uma vez demonstrada a difícil reversibilidade do núcleo em razão das
edificações, da localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos,
além do fato de que a regularização não implique riscos ambientais ou geotécnicos para
a população, devendo o núcleo regularizado ser posteriormente enquadrado em zona
urbana compatível.”
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www .itatiaiucu.mg.gov.br
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Art. 3º A alínea "c", do inciso III, do art. 132 da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro
de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 132. [...]
m-[...]
c) não localizados em Zonas de Diretrizes Especiais - Regularização Fundiária Urbana
(ZDE-REURB) ou em outros Núcleos Urbanos Informais consolidados em processo de
regularização ou já regularizados nos termos desta Lei."
Art. 4º O $ 1º do art. 231 da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 231. [...]
$ 1º As áreas objeto de regularização fundiária, localizadas dentro ou fora das Zonas de
Diretrizes Especiais - Regularização Fundiária Urbana (ZDE-REURB), poderão ser
consideradas para a cobrança do IPTU, nos termos da legislação tributária municipal. "
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Itatiaiuçu/MG, 03 de setembro de 2025.
Prefeito Municipal
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