| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 207 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, para ampliar as áreas passíveis de Regularização Fundiária Urbana (REURB), e dá outras providências. |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL LEI COMPLEMENTAR Nº 207, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025. Altera dispositivos da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Plano Diretor do Município de Itatiaiuçu, para ampliar as áreas passíveis de Regularização Fundiária Urbana (REURB), e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O parágrafo único do art. 29 da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 29. [...] $ 1º Os procedimentos de regularização fundiária previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 serão aplicados preferencialmente nas áreas identificadas como ZDE- REURB nesta Lei. $ 2º O Poder Executivo Municipal, mediante decisão fundamentada na conveniência e oportunidade, poderá instaurar procedimentos de Reurb em Núcleos Urbanos Informais consolidados localizados fora das áreas demarcadas como ZDE-REURB, desde que seja demonstrada a sua difícil reversibilidade em razão das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, além do fato de que a regularização não implique riscos ambientais ou geotécnicos para a população, devendo o núcleo regularizado ser posteriormente enquadrado em zona urbana compatível. $ 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Regularização Fundiária Urbana (REURB), nos termos da Lei Federal nº 13.465, de 2017, nos seguintes Núcleos Urbanos Informais consolidados: 1- Distrito Industrial: 11 - Santa Terezinha de Minas; W1 - São Francisco - Quadra 16 e 16-A; IV - São Francisco - Quadra 03 e 03-A; Página 1 de 3 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatiaiuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL V- Centro; VI - Pio XII; VII - Ponta da Serra; Vil - Pedras; IX - Vieiras; X- Morro do Peão; XI - Robert Kennedy; XII - Retiro Colonial; XIMl - Lagoa das Flores; XIV - Pinheiros." Art. 2º O art. 120 da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 120. O Município promoverá a regularização fundiária nos termos da Lei Federal nº 13.465, de julho de 2017, preferencialmente nas áreas delimitadas como Zona de Diretrizes Especiais - Regularização Fundiária (ZDE-RE| URB), conforme as diretrizes deste Plano Diretor. $1º O Município deverá adotar os procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 para promover a regularização fundiária. $ 2º À REURB poderá ser aplicada a Núcleos Urbanos Informais Consolidados não inseridos na ZDE-REURB, mediante decisão fundamentada na conveniência e oportunidade, uma vez demonstrada a difícil reversibilidade do núcleo em razão das edificações, da localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, além do fato de que a regularização não implique riscos ambientais ou geotécnicos para a população, devendo o núcleo regularizado ser posteriormente enquadrado em zona urbana compatível.” Página 2 de 3 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 |www .itatiaiucu.mg.gov.br ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL Art. 3º A alínea "c", do inciso III, do art. 132 da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 132. [...] m-[...] c) não localizados em Zonas de Diretrizes Especiais - Regularização Fundiária Urbana (ZDE-REURB) ou em outros Núcleos Urbanos Informais consolidados em processo de regularização ou já regularizados nos termos desta Lei." Art. 4º O $ 1º do art. 231 da Lei Complementar nº 146, de 21 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 231. [...] $ 1º As áreas objeto de regularização fundiária, localizadas dentro ou fora das Zonas de Diretrizes Especiais - Regularização Fundiária Urbana (ZDE-REURB), poderão ser consideradas para a cobrança do IPTU, nos termos da legislação tributária municipal. " Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 03 de setembro de 2025. Prefeito Municipal Página 3 de 3 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, ltatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 Iwww.itatiaiucu.mg.gov.br