| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 RESOLUÇÃO Nº 485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso da atribuição constante disposto no art. 36, inciso V, art. 173 e art. 242 do Regimento Interno e art. 72, inciso V da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Resolução: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Itatiaiuçu somente poderão ser utilizados por vereadores, autoridades e servidores desta Casa Legislativa no exercício de atividades de representação institucional, desde que vinculadas ao serviço público e devidamente justificadas, sendo vedada sua utilização para fins particulares ou alheios ao interesse público. 8 1º A utilização dos veículos oficiais poderá ocorrer dentro do Município, fora da sede, bem como em viagens intermunicipais e interestaduais, desde que no estrito cumprimento de atividades relacionadas ao interesse institucional da Câmara Municipal. 8 2º A utilização dos veículos oficiais dependerá de autorização expressa da pé Presidência. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Art. 2º A utilização e o abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal ficam condicionados à condução exclusiva por motorista designado do Poder Legislativo, mediante autorização expressa da Presidência. 8 1º Excepcionalmente, na ausência ou impossibilidade do motorista designado, o veículo oficial da Câmara poderá ser conduzido ou abastecido por vereador ou servidor da Casa, desde que devidamente habilitado e autorizado expressamente pelo Presidente, em missão oficial de interesse do Poder Legislativo. 8 2º O motorista, vereador ou servidor em viagens autorizadas, fará jus ao reembolso (restituição financeira) dos valores gastos com veículo oficial, nos casos de despesas com estacionamento, pedágio, combustível (quando a distância exceder a autonomia do veículo), bem como eventuais consertos e/ou peças substituídas, desde que comprovadas mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou documentos equivalentes válidos. | - na hipótese da ocorrência prevista no parágrafo anterior, o usuário do veículo deverá solicitar reembolso das despesas pagas em até 5 (cinco) dias após a viagem, apresentado ao setor competente, acompanhado da documentação fiscal comprobatória dos gastos realizados. 8 3º A utilização do veículo oficial por vereador ou servidor, após autorização da Presidência, será de inteira responsabilidade do usuário, que ficará responsável por sua guarda e conservação. Parágrafo único. Em caso de dano, mau uso ou utilização indevida, responderá o usuário que deu causa ao ato, ficando o administrador do bem isento de responsabilidade direta, cabendo-lhe, contudo, adotar as medidas administrativas cabíveis para o ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br e www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 TÍTULO DAS VEDAÇÕES Art. 3º É terminantemente proibida, a condução de veículo oficial nas seguintes situações: | - quando o veículo não estiver devidamente licenciado ou não portar os documentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito; Il- quando apresentar alterações ou irregularidades em suas características físicas, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro; |ll- quando não estiver lacrado, emplacado ou com registro definitivo no Cadastro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM); IV - quando conduzido por motorista não habilitado na categoria exigida para o veículo, ou que possua qualquer impedimento administrativo em sua Carteira Nacional de Habilitação, como suspensão, cassação ou qualquer outra restrição que O torne inapto a conduzir veículo oficial; V - quando utilizado em trajeto, itinerário ou rota diversa daquela previamente autorizada na requisição formal expedida pela Presidência. 8 1º É vedado ao vereador, servidor ou motorista autorizado a utilizar o veículo oficial da Câmara Municipal transferir sua condução a terceiros, ainda que estes sejam legalmente habilitados. & 2º É expressamente vedado aos condutores do veículo oficial da Câmara o transporte de terceiros não vinculados às atividades legislativas, salvo em situações poiséS excepcionais de emergência ou socorro devidamente justificadas. Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181 .590/0001-45 8 3º É vedada a guarda do veículo oficial do Poder Legislativo Municipal em garagem de uso residencial, exceto se justificar por razões de segurança, proteção do patrimônio público ou mediante autorização da Presidência. 8 4º É vedada a utilização do veículo oficial do Poder Legislativo Municipal aos finais de semana e feriados, salvo nos casos em que o desempenho da função exigir deslocamento previamente autorizado pela Presidência. TÍTULO Il DAS RESPONSABILIDADES Art. 4º O motorista, vereador ou servidor que for autorizado a conduzir veículo oficial da Câmara Municipal responderá pelo uso indevido do bem público. 8 1º A utilização indevida do veículo oficial, bem como o desvio de finalidade, ensejará a apuração de responsabilidade mediante sindicância administrativa, podendo acarretar, conforme o caso, o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário ou a terceiros, pelo agente que der causa. 8 2º Em caso de autuação por infração de trânsito, o condutor responsável deverá assumir integralmente os pontos decorrentes da infração em sua Carteira Nacional de Habilitação e, caso esgotadas as possibilidades de defesa e recurso junto aos órgãos competentes, arcar com o valor da multa, autorizando, se necessário, o desconto em folha de pagamento para regularização da documentação do veículo. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º A solicitação para utilização do veículo oficial deverá ser realizada por meio do formulário constante no Anexo |, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a ser encaminhada à Presidência da Câmara Municipal. lo Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 Parágrafo único. Nos casos em que o uso do veículo se destinar à locomoção dentro do território municipal, a autorização poderá ser concedida de imediato, desde que não haja agendamento prévio para o mesmo período. Art. 6º É obrigatório o preenchimento do controle de quilometragem e consumo de combustível (Diário de Bordo), conforme modelo constante no Anexo Il, devendo ser registrado pelo usuário no início e ao término de cada deslocamento com o veículo oficial. Art. 7º O usuário autorizado deverá, obrigatoriamente, realizar a conferência e preenchimento do check list de verificação do veículo oficial, conforme modelo do Anexo III, antes do início de cada viagem. Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2025. Moisés Gustavo da Cunha Presidente da Câmara Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 ANEXO I REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG Excelentíssimo Presidente, Eu, , Ocupante do cargo da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, portador (a) da CNH nº cuja cópia segue anexa, solicito por meio deste, nos termos da Resolução nº o uso do veículo oficial desta Casa no dia / / , a partir das horas, com horário estimado de retorno para às horas do dia / / , com a finalidade de Declaro para todos os fins que tenho ciência de que responderei por todos eventuais danos e multas que recaiam sobre o veículo, enquanto estiver sob minha responsabilidade, nos termos da Resolução Nº , bem como devo comprovar a finalidade do uso do veículo em até 5 (cinco) dias úteis. Itatiaiuçu/MG, de de 20 . Nome do Requerente APRECIAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO Itatiaiuçu/MG / / . IOÊS G cuonth ot residente da Câmara ANEXO II Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG * CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU “DIÁRIO DE BORDO Modelo do Veículo: Placa: Data PARTIDA ORIGEM / DESTINO | RETORNO | Viagem | Hora | KM Inicial Hora | Km Final | Assinatura Legível Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo (Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU ANEXO III CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU CHECK LIST VEICULAR | Modelo do Veículo: Placa: Motorista: Unidade de trabalho: Descrição Conforme | Não Conforme | Observação/Ocorrência Motor de partida Freio Freio de mão Câmbio Setas Buzina Limpador de para brisa Vidro elétrico Lavador de para brisa Ar condicionado Ar quente/frio Pisca alerta Alarme Farol baixo Farol alto Luz de freio Indicadores do painel Luz de ré Luz de placa Som Velocímetro Descrição [Conforme | Não Conforme | Observação/Ocorrência Bancos Cinto de segurança Quebra sol Porta Luvas Extintor de incêndio Itens de emergência Descrição sl Conforme | Não Conforme | Observação/Ocorrência Vidros Portas Para-choque dianteiro Para-choque traseiro Lataria qu Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU Estado de Minas Gerais CNPJ 07.181.590/0001-45 as * Retrovisores Pneus Indicar as avarias Itatiaiuçu/MG / / Nome do Motorista CPF: *Obrigatório apresentar registro fotográfico das eventuais avarias encontradas. ** Não iniciar viagem se alguma luz vermelha ou amarela estiver acesa no painel do veículo. (poi &&g Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro e Itatiaiuçu/MG + CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316 E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www-camaraitatiaiucu.mg.gov.br