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norma nº 485/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 485 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaDispõe sobre a utilização de veículos oficiais da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
RESOLUÇÃO Nº 485, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a utilização de veículos oficiais da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG e dá outras
providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e
eu, Presidente da Câmara Municipal, no uso da atribuição constante disposto no art.
36, inciso V, art. 173 e art. 242 do Regimento Interno e art. 72, inciso V da Lei Orgânica
Municipal, promulgo a seguinte Resolução:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Os veículos oficiais da Câmara Municipal de Itatiaiuçu somente poderão
ser utilizados por vereadores, autoridades e servidores desta Casa Legislativa no
exercício de atividades de representação institucional, desde que vinculadas ao serviço
público e devidamente justificadas, sendo vedada sua utilização para fins particulares
ou alheios ao interesse público.
8 1º A utilização dos veículos oficiais poderá ocorrer dentro do Município, fora
da sede, bem como em viagens intermunicipais e interestaduais, desde que no estrito
cumprimento de atividades relacionadas ao interesse institucional da Câmara
Municipal.
8 2º A utilização dos veículos oficiais dependerá de autorização expressa da
pé
Presidência.
Rua Otávio Antunes Moreira, 286 * Centro * Itatiaiuçu/MG e CEP 35685-000 - Telefones: (31) 3572-1196 - (31) 3572-1316
E-mail: legislativo(Dcamaraitatiaiuçu.mg.gov.br * www.camaraitatiaiucu.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
Estado de Minas Gerais
CNPJ 07.181.590/0001-45
Art. 2º A utilização e o abastecimento do veículo oficial da Câmara Municipal
ficam condicionados à condução exclusiva por motorista designado do Poder
Legislativo, mediante autorização expressa da Presidência.
8 1º Excepcionalmente, na ausência ou impossibilidade do motorista
designado, o veículo oficial da Câmara poderá ser conduzido ou abastecido por
vereador ou servidor da Casa, desde que devidamente habilitado e autorizado
expressamente pelo Presidente, em missão oficial de interesse do Poder Legislativo.
8 2º O motorista, vereador ou servidor em viagens autorizadas, fará jus ao
reembolso (restituição financeira) dos valores gastos com veículo oficial, nos casos de
despesas com estacionamento, pedágio, combustível (quando a distância exceder a
autonomia do veículo), bem como eventuais consertos e/ou peças substituídas, desde
que comprovadas mediante apresentação das respectivas notas fiscais ou documentos
equivalentes válidos.
| - na hipótese da ocorrência prevista no parágrafo anterior, o usuário do
veículo deverá solicitar reembolso das despesas pagas em até 5 (cinco) dias após a
viagem, apresentado ao setor competente, acompanhado da documentação fiscal
comprobatória dos gastos realizados.
8 3º A utilização do veículo oficial por vereador ou servidor, após autorização
da Presidência, será de inteira responsabilidade do usuário, que ficará responsável por
sua guarda e conservação.
Parágrafo único. Em caso de dano, mau uso ou utilização indevida,
responderá o usuário que deu causa ao ato, ficando o administrador do bem isento de
responsabilidade direta, cabendo-lhe, contudo, adotar as medidas administrativas
cabíveis para o ressarcimento dos prejuízos causados ao patrimônio público.
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TÍTULO
DAS VEDAÇÕES
Art. 3º É terminantemente proibida, a condução de veículo oficial nas seguintes
situações:
| - quando o veículo não estiver devidamente licenciado ou não portar os
documentos obrigatórios exigidos pela legislação de trânsito;
Il- quando apresentar alterações ou irregularidades em suas características
físicas, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro;
|ll- quando não estiver lacrado, emplacado ou com registro definitivo no
Cadastro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM);
IV - quando conduzido por motorista não habilitado na categoria exigida para o
veículo, ou que possua qualquer impedimento administrativo em sua Carteira Nacional
de Habilitação, como suspensão, cassação ou qualquer outra restrição que O torne
inapto a conduzir veículo oficial;
V - quando utilizado em trajeto, itinerário ou rota diversa daquela previamente
autorizada na requisição formal expedida pela Presidência.
8 1º É vedado ao vereador, servidor ou motorista autorizado a utilizar o veículo
oficial da Câmara Municipal transferir sua condução a terceiros, ainda que estes sejam
legalmente habilitados.
& 2º É expressamente vedado aos condutores do veículo oficial da Câmara o
transporte de terceiros não vinculados às atividades legislativas, salvo em situações
poiséS
excepcionais de emergência ou socorro devidamente justificadas.
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8 3º É vedada a guarda do veículo oficial do Poder Legislativo Municipal em
garagem de uso residencial, exceto se justificar por razões de segurança, proteção do
patrimônio público ou mediante autorização da Presidência.
8 4º É vedada a utilização do veículo oficial do Poder Legislativo Municipal aos
finais de semana e feriados, salvo nos casos em que o desempenho da função exigir
deslocamento previamente autorizado pela Presidência.
TÍTULO Il
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 4º O motorista, vereador ou servidor que for autorizado a conduzir veículo
oficial da Câmara Municipal responderá pelo uso indevido do bem público.
8 1º A utilização indevida do veículo oficial, bem como o desvio de finalidade,
ensejará a apuração de responsabilidade mediante sindicância administrativa, podendo
acarretar, conforme o caso, o ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao erário
ou a terceiros, pelo agente que der causa.
8 2º Em caso de autuação por infração de trânsito, o condutor responsável
deverá assumir integralmente os pontos decorrentes da infração em sua Carteira
Nacional de Habilitação e, caso esgotadas as possibilidades de defesa e recurso junto
aos órgãos competentes, arcar com o valor da multa, autorizando, se necessário, o
desconto em folha de pagamento para regularização da documentação do veículo.
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º A solicitação para utilização do veículo oficial deverá ser realizada por
meio do formulário constante no Anexo |, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias,
a ser encaminhada à Presidência da Câmara Municipal. lo
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Parágrafo único. Nos casos em que o uso do veículo se destinar à locomoção
dentro do território municipal, a autorização poderá ser concedida de imediato, desde
que não haja agendamento prévio para o mesmo período.
Art. 6º É obrigatório o preenchimento do controle de quilometragem e consumo
de combustível (Diário de Bordo), conforme modelo constante no Anexo Il, devendo ser
registrado pelo usuário no início e ao término de cada deslocamento com o veículo
oficial.
Art. 7º O usuário autorizado deverá, obrigatoriamente, realizar a conferência e
preenchimento do check list de verificação do veículo oficial, conforme modelo do
Anexo III, antes do início de cada viagem.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 24 de setembro de 2025.
Moisés Gustavo da Cunha
Presidente da Câmara
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ANEXO I
REQUERIMENTO DE UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO OFICIAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU/MG
Excelentíssimo Presidente,
Eu, , Ocupante do cargo
da Câmara Municipal de Itatiaiuçu/MG, portador (a) da CNH nº
cuja cópia segue anexa, solicito por meio deste, nos termos
da Resolução nº o uso do veículo oficial desta Casa no dia /
/ , a partir das horas, com horário estimado de retorno para às
horas do dia / / , com a finalidade de
Declaro para todos os fins que tenho ciência de que responderei por todos
eventuais danos e multas que recaiam sobre o veículo, enquanto estiver sob minha
responsabilidade, nos termos da Resolução Nº , bem como devo comprovar a
finalidade do uso do veículo em até 5 (cinco) dias úteis.
Itatiaiuçu/MG, de de 20 .
Nome do Requerente
APRECIAÇÃO DA PRESIDÊNCIA: ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO
Itatiaiuçu/MG / / .
IOÊS G cuonth ot
residente da Câmara
ANEXO II
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“DIÁRIO DE BORDO
Modelo do Veículo: Placa:
Data PARTIDA ORIGEM / DESTINO | RETORNO |
Viagem | Hora | KM Inicial Hora | Km Final | Assinatura Legível
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ANEXO III
CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU
CHECK LIST VEICULAR
| Modelo do Veículo: Placa:
Motorista:
Unidade de trabalho:
Descrição Conforme | Não Conforme | Observação/Ocorrência
Motor de partida
Freio
Freio de mão
Câmbio
Setas
Buzina
Limpador de para brisa
Vidro elétrico
Lavador de para brisa
Ar condicionado
Ar quente/frio
Pisca alerta
Alarme
Farol baixo
Farol alto
Luz de freio
Indicadores do painel
Luz de ré
Luz de placa
Som
Velocímetro
Descrição [Conforme | Não Conforme | Observação/Ocorrência
Bancos
Cinto de segurança
Quebra sol
Porta Luvas
Extintor de incêndio
Itens de emergência
Descrição sl Conforme | Não Conforme | Observação/Ocorrência
Vidros
Portas
Para-choque dianteiro
Para-choque traseiro
Lataria
qu
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as *
Retrovisores
Pneus
Indicar as avarias
Itatiaiuçu/MG / /
Nome do Motorista
CPF:
*Obrigatório apresentar registro fotográfico das eventuais avarias encontradas.
** Não iniciar viagem se alguma luz vermelha ou amarela estiver acesa no painel do
veículo. (poi &&g
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