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norma nº 1618/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Executivo a adquirir e doar cestas natalinas aos servidores ativos, conselheiros tutelares e estagiários
native_id1887

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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL -
LEI Nº 1.618, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
“Autoriza o Executivo a adquirir e doar cestas
natalinas aos servidores ativos, conselheiros tutelares
e estagiários. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, por ocasião das Festas do Natal de 2025,
a adquirir e doar uma cesta básica de alimentos a cada servidor municipal ativo, conselheiro tutelar e
estagiário, prestadores de serviços ao Município de Itatiaiuçu.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária consignada no Orçamento do Município:
05. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
01. GABINETE DA SECRETARIA E ASSESSORIA TÉCNICA
04.122.0010.2.012 - Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviços para distribuição gratuita- FICHA 89
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 24 de setembro de 2025.
Romer Soares das Chagas -
Prefeito Municipal
Página 1|1
Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br
Publicado em u S/a
no quadro de avisos afixados no hall
da entrada da prefeitura, conforme
cisçõe o artigo 200 da Lei Orgânica
Municipal.
Adelcio de Morais
Chefe dê Gabinete
Município de ItatiaiuçuMG

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