| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a adquirir e doar cestas natalinas aos servidores ativos, conselheiros tutelares e estagiários |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - LEI Nº 1.618, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. “Autoriza o Executivo a adquirir e doar cestas natalinas aos servidores ativos, conselheiros tutelares e estagiários. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, por ocasião das Festas do Natal de 2025, a adquirir e doar uma cesta básica de alimentos a cada servidor municipal ativo, conselheiro tutelar e estagiário, prestadores de serviços ao Município de Itatiaiuçu. Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária consignada no Orçamento do Município: 05. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 01. GABINETE DA SECRETARIA E ASSESSORIA TÉCNICA 04.122.0010.2.012 - Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.32.00.00.00.00 — Material, bem ou serviços para distribuição gratuita- FICHA 89 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itatiaiuçu/MG, 24 de setembro de 2025. Romer Soares das Chagas - Prefeito Municipal Página 1|1 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www .itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em u S/a no quadro de avisos afixados no hall da entrada da prefeitura, conforme cisçõe o artigo 200 da Lei Orgânica Municipal. Adelcio de Morais Chefe dê Gabinete Município de ItatiaiuçuMG