| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências |
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ITATIAIUÇU PREFEITURA MUNICIPAL - LEI Nº 1.620, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências." A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade orçamentária para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado para o exercício de 2025 e posteriores, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal. Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se: a) remanejamento — realocação de recurso orçamentário no âmbito da organização, com destinação de recursos de um órgão para outro; b) transposição - ocorre no âmbito de programa de trabalho em decorrência de repriorização de ações governamentais dentro do mesmo órgão; c) transferência - realocação no âmbito das categorias econômicas de despesas devido a repriorização de gastos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho. Art. 2º A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Poder Executivo, respeitada as demais normas constituídas e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, possa efetuar: | - remanejamento e suplementação de dotações Blibamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso IIl, do 8 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos respectivos órgão reestruturados; Ill - remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra; HI - transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os mesmos grupos de natureza de despesas; IV - transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma categoria de programação para outra, desde que dentro do mesmo órgão. Página 1|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br Publicado em aU 7/00 /95. no quadro de avisos afixados no hall c> entrada da prefeitura, conforme cispdo o artigo 200 da Lei Orgânica Adelció Rosa de Morais Chefe de Gabinete Mauricípio de IatiiuçuMG ITATIAIUÇU | PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025 e posteriores, a criação de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive aquelas codificações relacionadas ao superávit financeiro. Art. 5º Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025 e posteriores, o remanejamento de recursos entre fontes de recursos existentes no mesmo crédito orçamentário sem o cômputo no percentual previsto na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Itatiaiuçu/MG, 24 de setembro de 2025. Prefeito Municipal Página 2|2 Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br publicado em ui pd s6 no quadro de avisos afixados no hall :» entrada da prefeitura, conforme dispõe O artigo 200 da Lei Orgânica À osa de Morais Chefe de Gabinete Município de ItatiztuçulMG