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norma nº 1620/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o remanejamento, transposição e transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL -
LEI Nº 1.620, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar o
remanejamento, transposição e transferência de dotações
orçamentárias e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais aprovou, e eu Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar remanejamento, transposição
e transferência orçamentária de recursos de uma categoria de programação para outra, de uma unidade
orçamentária para outra ou de um órgão para outro, no orçamento aprovado para o exercício de 2025 e
posteriores, de acordo com o inciso VI, art. 167, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, consideram-se:
a) remanejamento — realocação de recurso orçamentário no âmbito da organização, com
destinação de recursos de um órgão para outro;
b) transposição - ocorre no âmbito de programa de trabalho em decorrência de
repriorização de ações governamentais dentro do mesmo órgão;
c) transferência - realocação no âmbito das categorias econômicas de despesas devido a
repriorização de gastos dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 2º A autorização contida no caput do art. 1º desta Lei permitirá que o Poder Executivo,
respeitada as demais normas constituídas e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, possa efetuar:
| - remanejamento e suplementação de dotações Blibamentárias com a finalidade de ajustar
os orçamentos de órgão reestruturados, utilizando como fonte de recursos o previsto no inciso IIl, do 8 1º
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, até o montante dos saldos das dotações orçamentárias dos
respectivos órgãos respectivos órgão reestruturados;
Ill - remanejamento e suplementação de dotações orçamentárias em caso de
movimentação de pessoal de uma unidade orçamentária para outra;
HI - transferência de dotações, por decreto e resolução, respectivamente, às dotações
atribuídas ao Executivo e ao Legislativo, entre os mesmos grupos de natureza de despesas;
IV - transposição de recursos de uma Unidade Orçamentária para outra, ou de uma
categoria de programação para outra, desde que dentro do mesmo órgão.
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
Publicado em aU 7/00 /95.
no quadro de avisos afixados no hall
c> entrada da prefeitura, conforme
cispdo o artigo 200 da Lei Orgânica
Adelció Rosa de Morais
Chefe de Gabinete
Mauricípio de IatiiuçuMG
ITATIAIUÇU |
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025 e posteriores, a criação
de fontes de recursos em qualquer dotação já existente, inclusive aquelas codificações relacionadas ao
superávit financeiro.
Art. 5º Fica autorizado, durante a execução orçamentária de 2025 e posteriores, o
remanejamento de recursos entre fontes de recursos existentes no mesmo crédito orçamentário sem o
cômputo no percentual previsto na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Itatiaiuçu/MG, 24 de setembro de 2025.
Prefeito Municipal
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Praça Antonio Quirino da Silva, 404 | Centro, Itatialuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572-1203 | www.itatiaiucu.mg.gov.br
publicado em ui pd s6
no quadro de avisos afixados no hall
:» entrada da prefeitura, conforme
dispõe O artigo 200 da Lei Orgânica
À osa de Morais
Chefe de Gabinete
Município de ItatiztuçulMG

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