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norma nº 175/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 175 / 2023
Date 2023-04-19
EmentaDispõe sobre a criação de cargos públicos que especifica, altera anexos, dá nova redação e acrescenta artigos na Lei Complementar n° 106, de 18 de setembro de 2017, com alterações da lei Complementar n° 172, de 27 de março de 2023, que define a Estrutura Organizacional e a Política de Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e dá outras providências.
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Dispõe sobre a criação de cargos públicos que
especifica e altera anexos, dá nova redação e
acrescenta artigos na Lei Complementar nº 106 de 18
de setembro de 2017, com as alterações da Lei
Complementar nº 172, de 27 de março de 2023, que
define a Estrutura Organizacional e a Política de
Pessoal do Poder Legislativo Municipal de Itatiaiuçu e
dá outras providências.
A Câmara Municipal de Itatiaiuçu, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O 82º do art.1º da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017
passará a vigorar com a seguinte redação:
Ant
$ 2º A estrutura administrativa é composta pelo
Gabinete da Presidência, Procuradoria Geral,
Controladoria Interna, Unidade Administrativa e
Financeira, Gabinetes de Vereadores e Unidade
Legislativa e é regulamentada por esta Lei
Complementar.” (NR)
Art. 2º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017 o
art. 2º- A com a seguinte redação:
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
Nf
ea
“Art. 2ºA Os Gabinetes de Vereadores serão
subordinados aos respectivos Vereadores e são os
órgãos responsáveis por dar apoio ao Vereador no
exercício das funções legislativas e no exercício
das atribuições de fiscalização financeira e
orçamentária e de controle dos atos do Executivo.”
(NR)
Art. 3º O art. 6º da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017 passará a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os órgãos de assessoramento direto,
subordinados ao Presidente do Poder Legislativo,
são o Gabinete da Presidência, Controladoria
Interna e Procuradoria Geral.” (NR)
Art. 4º Fica acrescentado à Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017 o
art. 7º- A cuja redação é a seguinte:
“Art. T-A A Controladoria é o órgão responsável
pelo acompanhamento, levantamento, fiscalização
e avaliação da gestão administrativa, contábil,
financeira, patrimonial e operacional, com vistas a
verificar a legalidade e legitimidade de atos de
gestão e avaliar os resultados.
$1º O Sistema de Controle Interno do Poder
Legislativo, com atuação prévia, concomitante e
posterior aos atos administrativos, visa à avaliação
Praça Antônio Quirino da Silva, 404 | Centro | Itatiaiuçu | MG
CEP: 35685-000 | Telefone: (31) 3572 1244 | itatiaiucu.mg.gov.br
&
(8) ITATIAIUÇU
ES PREFEITURA MUNICIPAL
da gestão orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial da Câmara Municipal quanto à
legalidade, legitimidade, economicidade e eficácia
destes atos, além da avaliação do cumprimento de
metas fiscais e apoio ao controle externo.
82º A Controladoria Interna exercerá ainda a
função de ouvidoria, promovendo a participação,
proteção e defesa dos direitos do usuário de
serviços da Administração Pública de que trata o $
3º do art. 37 da Constituição Federal, no âmbito da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
$3º A área de atuação do sistema de controle
intemo abrange todos os órgãos e respectivos
setores da Câmara Municipal.” (NR)
Art. 5º Ficam criados na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Itatiaiuçu
09 (nove) cargos de Assessor de Gabinete de Vereador e 01 (um) cargo de Assessor
Administrativo e Financeiro, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração e
recrutamento amplo e passam a integrar o quadro de pessoal do Legislativo.
Art. 6º Os cargos previstos no art. 1º observarão as atribuições, números de vagas,
remuneração e organograma descritos nos anexos da presente lei, passando a integrar a
estrutura administrativa e o plano de cargos, carreiras e salários, alterando os Anexos |, Vil,
Ville IX da Lei Complementar nº 106, de 18 de setembro de 2017.
Parágrafo único. O cargo de Assessor Administrativo e Financeiro, de provimento
em comissão, de livre nomeação e exoneração, prestará assessoramento direto à Diretoria
da Unidade Administrativa e Financeira.
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Art. 7º Fica acrescentado ao art. 10 da Lei Complementar 106, de 18 de setembro
de 2017 o inciso Ill, cuja redação é a seguinte:
“Art10 [..]
Hl- serviços de assessoria, que abrange o
assessoramento direto ao Diretor da Unidade
Administrativa e Financeira.” (NR)
Art. 8º Cada Parlamentar com assento no Poder Legislativo de Itatiaiuçu poderá
indicar a nomeação de até 01 (um) agente para o cargo de provimento em comissão
denominado “Assessor de Gabinete de Vereador”, de livre nomeação e exoneração.
81º O ato de indicação a que se refere o presente artigo, fundado em critérios de
confiança, vincula a nomeação pelo Presidente, a ser realizada na forma do art. 35, inciso
XXV do Regimento Interno desta Casa de Leis, desde que inexistentes impedimentos legais
ou violação à Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e sejam observados
os demais requisitos aplicáveis à investidura dos cargos de provimento em comissão.
2º Será de responsabilidade do vereador ao qual estará vinculado a seu gabinete,
9
o Assessor de Gabinete de Vereador, bem como pelo acompanhamento das atividades
desempenhadas.
$3º As horas trabalhadas pelo Assessor de Gabinete de Vereador deverão ser
registradas em formulário próprio a ser preenchido e assinado pelo Vereador e entregue ao
Diretor da Unidade Administrativa e Financeira.
84º Em caso de trabalho externo, sempre que possível, o Assessor de Gabinete de
Vereador apresentará documento, fotos ou breve relatório da atividade desempenhada, a
fim de assegurar transparência na prestação de serviços.
Art. 9º Nos casos de prática de infração funcional ou acusação de infração
disciplinar pelo ocupante do cargo de Assessor de Gabinete de Vereador, o vereador deverá
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PREFEITURA MUNICIPAL
informar ao Presidente do Legislativo sobre as providências adotadas para o controle do
cumprimento dos deveres e proibições pelo servidor.
Parágrafo único. Excepcionalmente, mediante ato administrativo devidamente
motivado, o Presidente da Câmara de Vereadores poderá exonerar o servidor público
indicado por Vereador para o provimento do cargo em comissão de “Assessor de Gabinete
de Vereador”, independentemente da vontade de quem o indicou, sempre que presentes
fundados indícios de que o agente:
a) descumpre seus deveres e responsabilidades funcionais, bem como a jornada de
trabalho legalmente estabelecida;
b) não exerce com o devido zelo e dedicação as atribuições que lhe foram
conferidas;
c) deixa de observar normas legais e regulamentadoras;
d) atenta contra a urbanidade;
e) se entretém no horário de trabalho com atividades estranhas ao serviço;
f) emprega materiais e bens da Câmara em serviço ou proveito particular ou, de
qualquer forma, macula a imagem institucional da Câmara de Vereadores no
cenário externo.
Art. 10. Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de “Assessor de
Gabinete de Vereador” terão regime de trabalho exclusivo e, a critério do Gabinete do
Vereador a que estiver vinculado, poderá exercer suas funções em sábados, domingos e
feriados, bem como fora das dependências da Câmara Municipal, excepcionalmente.
Art. 11. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento do Poder Legislativo Municipal.
Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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ITATIAIUÇU
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Itatiaiuçu, 19 de abril de 2023.
Adelcjy Rosa de Morais
refeito Municipal
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a) ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO |
ORGANOGRAMA
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
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Aa?
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO II
Quadro de cargos de provimento em comissão, de recrutamento amplo, de livre
nomeação e exoneração
CÓDIGO DENOMINAÇÃO Nº DE FORMA DE NÍVEL DE
DOS CARGOS CARGOS | RECRUTAMENTO | VENCIMENTOS
Cc 01 ASSESSOR DE 9 Recrutamento |
GABINETE DE amplo
VEREADOR
ASSESSOR Recrutamento
LEGISLATIVO amplo
ASSESSOR Recrutamento
ADMINISTRATIVO | amplo
E FINANCEIRO
DIRETOR DA Recrutamento
UNIDADE amplo
ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
DIRETOR DA Recrutamento
UNIDADE amplo
LEGISLATIVA
CHEFE DE Recrutamento
GABINETE amplo
PROCURADOR Recrutamento
GERAL amplo
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ITATIAIUÇU
PREFEITURA MUNICIPAL
ANEXO III
Atribuições, requisitos para investidura e lotação dos cargos de provimento em
comissão, de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração
Cargo: Chefe de Gabinete
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:... Curso superior, conhecimento em informática experiência
profissional.
Gabinete da Presidência
Atribuições: Responsabilizar-se por todas as atribuições do Gabinete da Presidência,
quais sejam: coordenar o atendimento ao público e autoridades de acordo com a agenda
da Presidência da Câmara; assessorar o presidente da câmara no exame e
encaminhamento de assuntos trazidos a seu exame; coordenar a programação de
audiência e entrevistas com o presidente da câmara e articular a participação deste em
atividades externas inerentes ao cargo e às viagens oficiais; registrar os compromissos e
as informações de interesse do Presidente da Câmara, para assegurar e agilizar o fluxo de
trabalho do gabinete e tomar as devidas providências para sua observância; redigir textos
e correspondências básicas do Gabinete, incluindo aquelas destinadas ao envio de
projetos de lei aprovados para a sanção do Chefe do Executivo; receber e providenciar o
protocolo de correspondências e dos documentos dirigidos ao Presidente da Câmara;
organizar, juntamente com o Presidente da Câmara, as convocações e as pautas das
reuniões ordinárias e extraordinárias; coordenar o serviço de cerimonial das solenidades
presididas pelo presidente da câmara; promover a publicação das resoluções, portarias e
demais dos atos do Poder Legislativo Municipal; ofertar apoio gerencial ao Presidente da
Câmara na articulação dos órgãos administrativos internos; promover a coordenação das
relações da Câmara Municipal no plano político-institucional e com organizações públicas,
privadas, a imprensa e a comunidade em geral; promover a coordenação do efetivo
cumprimento das decisões do Presidente da Câmara Municipal; executar outras atividades
inerentes ao Gabinete, que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara.
Cargo: Procurador Geral
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:... Curso Superior em Direito, registro no órgão de classe e, no
mínimo, 02 (dois) anos de experiência profissional.
Procuradoria
Atribuições: Responsabilizar-se por todas as atribuições da Procuradoria Geral, quais
sejam: coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições pertinentes ao
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(E) ITATIAIUÇU
VELO PREFEITURA MUNICIPAL
“
9
órgão e orientação jurídica a ser seguida pelo Poder Legislativo Municipal; desenvolver
atividades de consultoria e assessoramento jurídicos; proceder à representação da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu judicial e extrajudicial, recebendo as citações, intimações e
notificações e defendendo seus direitos e interesses; assessorar o Presidente da Câmara e
aos membros da Mesa Diretora em assuntos de natureza jurídica; representar a Câmara
Municipal nos processos judiciais envolvendo os atos praticados pelo Poder Legislativo ou
pela Mesa Diretora; coletar e organizar informações pertinentes à jurisprudência, doutrina e
legislação federal, estadual e municipal; acompanhar e orientar os processos licitatórios da
Câmara Municipal; estudar e elaborar projetos de leis e resoluções e demais documentos
de maior complexidade jurídica; elaborar pareceres jurídicos sobre matérias de interesse
da Câmara Municipal; providenciar assessoramento às comissões permanentes,
temporárias, de sindicância e de inquérito administrativo; coordenar os pareceres sobre
consultas técnicas, sistemas de organização dos trabalhos legislativos, criação e extinção
de cargos, reestruturação do quadro de pessoal; fazer o acompanhamento jurídico de
concursos públicos para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal; manter
sempre atualizado o acervo bibliotecário em assuntos jurídicos e legislativos; elaborar
correspondências de maior complexidade que envolvam assuntos jurídicos; executar
outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Assessor de Gabinete de Vereador
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:... Ensino Médio.
Gabinete de Vereador
Atribuições: Planejar e coordenar a execução das atividades, a organização e a inovação
institucional do Gabinete; assessorar o Vereador em assuntos de natureza parlamentar,
em articulação com a Unidade Legislativa; assessorar o Vereador no acompanhamento da
tramitação de proposições, em articulação com as comissões permanentes e a Unidade
Legislativa; coordenar e desenvolver atividades tendentes ao aprimoramento da
representatividade do Gabinete, cuidando da agenda social; elaborar ofícios, indicações,
requerimentos, memorandos, dentre outros documentos; coordenar outras atribuições que
lhe forem designadas pelo Vereador.
Diretor da Unidade Administrativa e Financeira
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:... Curso Superior de Administração, Ciências Contábeis, Direito ou
Economia, e experiência profissional.
Unidade Administrativa e Financeira.
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições
pertinentes ao órgão e sua estrutura e especialmente: orientar o cumprimento das
diretrizes da política de recursos humanos; centralizar e supervisionar as atividades
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E: (E5) ITATIAIUÇU
TESS PREFEITURA MUNICIPAL
relativas a compra, recebimento, guarda e distribuição de materiais e equipamentos;
coordenar e controlar o Sistema de Avaliação de Desempenho do Servidor; proceder a
gestão e controle da utilização das dependências da Câmara, dos bens móveis e dos
veículos oficiais; dar suporte e orientar os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação,
de Pregão, respeitada a autonomia do pregoeiro e sua equipe, da comissão e de seus
membros; verificar a formalidade e legalidade dos processos licitatórios; coordenar e
promover a realização de concurso público; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades
dos setores integrantes da estrutura da Unidade sob sua direção; executar outras tarefas
afins que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Assessor Administrativo e Financeiro
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:... Ensino Médio, conhecimento em informática e experiência
profissional.
Unidade Administrativa e Financeira.
Atribuições: Assistir, direta e imediatamente ao Diretor da Unidade Administrativa e
Financeira colaborando na direção e orientação dos trabalhos do órgão, especialmente
quanto à orientação no cumprimento das diretrizes da política de recursos humanos;
centralização e supervisão das atividades relativas a compra, recebimento, guarda e
distribuição de materiais e equipamentos; coordenação e controle do Sistema de Avaliação
de Desempenho do Servidor; procedendo a gestão e controle da utilização das
dependências da Câmara, dos bens móveis e dos veículos oficiais; assessorar e orientar
os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação, de Pregão, respeitada a autonomia do
pregoeiro e sua equipe, da comissão e de seus membros; verificando a formalidade e
legalidade dos processos licitatórios; executar outras tarefas afins que lhe forem
determinadas pela Diretoria da Unidade Administrativa e Financeira e/ou pelo Presidente
da Câmara.
Diretor da Unidade Legislativa
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:... Curso Superior de Direito e experiência profissional.
Unidade Legislativa
Atribuições: Coordenar, controlar, delinear e responsabilizar-se pelas atribuições
pertinentes ao órgão e sua estrutura e especialmente: acompanhar e assegurar o correto
trâmite das Proposições, observado o Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município;
coordenar o assessoramento aos trabalhos das comissões permanentes e especiais;
acompanhar e fornecer apoio técnico-legislativo aos trabalhos parlamentares, em plenário.
ou fora dele; acompanhar as reuniões plenárias e das comissões, dando-lhes o suporte
necessário; coordenar a organização e atualização das Leis sancionadas pelo Executivo e
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ITATIAIUÇU
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as promulgadas pelo Presidente; coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos setores
integrantes da estrutura da Unidade sob sua direção; executar outras tarefas afins que lhe
forem determinadas pelo Presidente da Câmara.
Assessor Legislativo
Forma de Provimento: Em comissão, de livre nomeação e exoneração do Presidente da
Câmara Municipal de Itatiaiuçu.
Qualificação exigida:...Ensino Médio, conhecimento em informática, experiência
profissional.
Unidade Legislativa
Atribuições: Assistir, direta e imediatamente ao Diretor da Unidade Legislativa
colaborando na direção e orientação dos trabalhos do órgão, especialmente quanto ao
assessoramento aos Vereadores em assuntos de natureza parlamentar e no
acompanhamento da tramitação de proposições junto às comissões permanentes;
colaborar na elaboração de proposições e demais documentos relativos à atividade
legislativa; auxiliar os interessados na inscrição como oradores nas seções legislativas;
executar outras tarefas afins que lhe forem determinadas pelo Diretor da Unidade
Legislativa e/ou pelo Presidente da Câmara.
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ANEXO IV
Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão, de recrutamento
amplo, de livre nomeação e exoneração
NÍVEL DE VENCIMENTOS VENCIMENTOS (R$)
1.990,00
5.080,71
8.466,95
9.848,84
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