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norma nº 1.621/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.621 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza o Presidente do Poder Legislativo a adquirir e doar cestas natalinas aos servidores da Câmara Municipal de Itatiaiuçu-MG
native_id1890

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P á g i n a 1 | 2
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI Nº 1.621, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoriza o Presidente do Poder Legislativo a adquirir e 
doar cestas natalinas aos servidores da Câmara 
Municipal de Itatiaiuçu-MG. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica a Presidente do Poder Legislativo autorizada a adquirir e doar a cada 
servidor ativo da Câmara Municipal, uma cesta natalina. 
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta da seguinte 
dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2001.3.3.90.32.00, consignada no Orçamento do Legislativo 
para o ano de 2025. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 01 de outubro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.621, de 01 de outubro de 2025, foi devidamente publicada no 
local de costume no período de 01/10/2025 e permanecerá até 08/10/2025, conforme art. 200, 
segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 01 de outubro de 2025.
Adelcio Rosa de Morais
Chefia de Gabinete

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