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norma nº 1623/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1623 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaReconhece, em âmbito municipal, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI Nº 1.623, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
Reconhece, em âmbito municipal, os portadores de 
fibromialgia como pessoas com deficiência, de acordo 
com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com 
Deficiência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O indivíduo portador de fibromialgia, atestado por laudo médico, será 
equiparado, em âmbito municipal, à pessoa com deficiência, para fins de aplicação das políticas 
públicas e benefícios previstos na legislação municipal, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 
13.146/2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itatiaiuçu/MG, 01 de outubro de 2025.
Romer Soares das Chagas
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei nº 1.623, de 01 de outubro de 2025, foi devidamente publicada no 
local de costume no período de 01/10/2025 e permanecerá até 08/10/2025, conforme art. 200, 
segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 01 de outubro de 2025.
Adelcio Rosa de Morais
Chefia de Gabinete

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