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norma nº 208/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAltera a Lei Complementar Municipal nº 154, de 10 de dezembro de 2021 e dá outras providências
native_id1893

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texto integral #

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P á g i n a 1 | 2
PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025.
"Altera a Lei Complementar Municipal nº 154, de 10 
de dezembro de 2021 e dá outras providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE ITATIAIUÇU, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito 
Municipal sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O §1° e §3º do Art. 1º da Lei Complementar nº 154, de 10 de dezembro de 2021, passam
a vigorar com a seguinte redação: 
“§1º O valor mensal será disponibilizado no mês subsequente ao de competência, através de 
cartão magnético, devendo ser utilizado nos comércios alimentícios do município de Itatiaiuçu, 
ou através de pagamento em pecúnia, em caráter indenizatório, a ser depositado diretamente 
na conta do servidor.
[...]
§3º Em caso de uso de cartão magnético, o valor concedido deverá ser gasto dentro de um prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias, sob pena de serem considerados expirados.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos ao dia 1º de setembro de 2025.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Itatiaiuçu/MG, 01 de outubro de 2025.
Romer Soares das Chagas 
Prefeito Municipal
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PRAÇA ANTÔNIO QUIRINO DA SILVA, 404
CENTRO - PABX/FAX: (31) 3572-1244
CEP 35.685-000 - ITATIAIUÇU - MG
CNPJ: 18.691.766/0001-25
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO
Certifico que a Lei Complementar nº 208, de 01 de outubro de 2025, foi devidamente 
publicada no local de costume no período de 01/10/2025 e permanecerá até 08/10/2025, conforme art. 
200, segunda parte, da LOM e nos termos do Decreto nº 2.600 de 20/03/05.
Itatiaiuçu/MG, 01 de outubro de 2025.
Adelcio Rosa de Morais
Chefia de Gabinete

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